Logística

SEP atende recomendações para licitação dos portos de Santos e Pará

A SEP, em conjunto com a Antaq, protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), na última sexta-feira (24), respostas para 15 recomendações apresentadas pelo Tribunal no Acórdão nº 3661/2013, referente ao processo licitatório dos arrendame

SEP
28/01/2014 10:17
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A Secretaria de Portos (SEP), em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), na última sexta-feira (24), respostas para 15 recomendações apresentadas pelo Tribunal no Acórdão nº 3661/2013, referente ao processo licitatório dos arrendamentos que formam o Bloco 1 (Santos e Pará) do Programa de Investimentos em Logística - Portos.

Após a decisão do pleno do TCU, será possível publicar os editais das áreas passíveis de serem arrendadas nos portos de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e terminais de Outeiro e Miramar. O Governo Federal formalizou, ainda, em dezembro de 2013, pedido de reexame ao TCU relativo a alguns aspectos do Acórdão que entende como equivocados.

A SEP recomendou o desmembramento do processo de forma a atender às questões tecnicamente relevantes dentre as 19 condicionantes apresentadas pelo TCU. Assim, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, na semana passada o Tribunal sorteou um novo relator do Acórdão, o ministro Aroldo Cedraz, que substitui a ministra Ana Arraes.

Dentre as condicionantes sobre as quais o Governo Federal solicitou reexame está a que impede a SEP de lançar os 29 editais do Bloco 1 antes de solucionadas todas as questões levantadas no Acórdão, que trouxe alguns apontamentos específicos e que nada afetam outras áreas do Bloco 1, ou seja, seria o mesmo que condicionar as licitações em portos do Pará aos ajustes necessários a licitação de uma área específica do Porto de Santos. A Secretaria entende que é possível fazer as licitações em separado.

Outro ponto objeto do pedido de reexame foi a recomendação, apresentada no voto da ministra Ana Arraes, de utilizar metodologia do cálculo da tarifa portuária com base em pesquisas técnicas da Universidade de São Paulo (USP). A SEP aponta que o estudo da universidade refere-se à tarifa administrativa enquanto que nos editais de licitação do Bloco 1 a tarifa é calculada para transporte de carga.
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