Royalties

São Paulo e Alerj acionam STF contra nova Lei dos Royalties

Quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e E

Agência Brasil
18/03/2013 09:54
Visualizações: 953 (0) (0) (0) (0)
Quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. À tarde, foi a vez da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e do estado de São Paulo.
 

Para a  Alerj, a lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados. "Os piores criminosos da humanidade começaram seus delitos pela eliminação da autonomia dos governos locais", destaca a ação.
 

Assim como os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. A assembleia fluminense lembra que a propriedade dos royalties pelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. São Paulo faz um pedido menos abrangente, considerando ilegal apenas a redistribuição de valores já acordados em contrato. O estado alega que a regra vai atrapalhar planejamento do estado para investimentos já programados para políticas públicas.
 

“Fácil constatar, portanto, que a ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado, põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário; em especial considerando a circunstância de que um significativo percentual do gasto público refere-se a despesas vinculadas, tais como nas áreas de saúde e educação”, alega o governo bandeirante.
 

Todos os autores pedem decisão urgente do Supremo para evitar prejuízos irreversíveis em seus orçamentos. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que vai analisar o caso no final de semana. A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes.
 
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Apoio Offshore
Wilson Sons inaugura nova estrutura do Centro de Treinam...
26/09/25
Margem Equatorial
Ibama aprova Avaliação Pré-Operacional (APO) realizada p...
25/09/25
GNV
Naturgy debate oportunidades para crescimento no mercado...
25/09/25
Aviação Sustentável
Embraer avança em estudos com SAF após aquisição do bioc...
25/09/25
Pessoas
Roberta Becker é a nova diretora de Marketing da Copa En...
25/09/25
Combustíveis
Etanol tem maior alta de preço desde maio, aponta levant...
24/09/25
ABIMAQ
Inteligência ambiental: ABIMAQ reúne lideranças para deb...
24/09/25
IBP
UnIBP celebra 7 anos com foco em qualificação, diversida...
24/09/25
Sísmica
Petrobras lidera fabricação inédita de sensores sísmicos...
24/09/25
Oportunidade
Petrobras abre mais de 700 vagas para jovens aprendizes ...
24/09/25
Pernambuco
Neoenergia PE renova contrato com R$ 6,1 bilhões em inve...
24/09/25
Bacia de Campos
Equinor conclui instalação do trecho de águas rasas do G...
24/09/25
Onshore
Rodada Zero: prorrogações de contratos de campos terrest...
23/09/25
Evento
Portos & Costas Brasil reúne especialistas em Itajaí
23/09/25
Evento
Copa Energia participa do Liquid Gas Week 2025, maior ev...
22/09/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 reúne líderes globais da energia offshor...
22/09/25
Combustíveis
Etanol anidro recua 1,80% e hidratado cai 1,23%, aponta ...
22/09/25
Oferta Permanente
ANP aprova inclusão de 275 novos blocos
19/09/25
Hidrogênio Verde
Complexo do Pecém (CE) abriga os primeiros projetos de h...
18/09/25
Energia Eólica
Parceria inovadora entre Petrobras, WEG e Statkraft colo...
18/09/25
Apoio Offshore
Omni Unmanned e SwissDrones concluem teste de UAV em pla...
18/09/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23