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Saiu o pré-edital da Rodada do Excedente da Cessão Onerosa

Redação/Assessoria ANP
13/06/2019 17:03
Saiu o pré-edital da Rodada do Excedente da Cessão Onerosa Imagem: Cortesia ANP Visualizações: 1141

A ANP publicou hoje (13/6) o pré-edital da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa sob o regime Partilha da Produção, prevista para ocorrer em 6 de novembro. Hoje também teve início o prazo para o pagamento da taxa de participação e para a inscrição na rodada.

O pré-edital, que contém anexas as minutas dos contratos, ficará em consulta pública até o dia 3 de julho e, em 5 de julho será realizada, no Rio de Janeiro, a audiência pública. Entre as principais alterações com relação aos editais anteriores das rodadas de partilha, encontram-se:

- Inexistência da fase de exploração;

- Coexistência entre dois contratos de exploração e produção em uma mesma área, uma vez que os blocos em oferta contêm reservatórios coincidentes aos que estão sob o regime de cessão onerosa, denominadas áreas coparticipadas;

- Celebração de um acordo de coparticipação, para desenvolvimento e produção unificados de cada uma das áreas ofertadas, denominadas áreas coparticipadas;

- Inclusão de mais um tipo de pacote de dados técnicos: o Pacote de Dados Técnicos Adicional, que difere do Pacote de Dados Técnicos usualmente disponibilizado nas rodadas de licitações (também disponibilizado nesta), por conter informações fornecidas pela Petrobras especificamente para esta licitação;

- Alteração do procedimento de apresentação de ofertas, tendo sido estabelecida exigência de que todas as licitantes habilitadas compareçam na sessão pública de apresentação de ofertas e apresentem envelope à Comissão Especial de Licitação (CEL).

A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa ofertará as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos, com área total de 1.385 km². A assinatura dos contratos de partilha de produção resultantes da rodada está prevista para ocorrer até março de 2020.

Nas rodadas no regime de partilha, os bônus de assinatura são fixos e as empresas ou consórcios vencedores são os que oferecem maior percentual de excedente em óleo à União, a partir do mínimo definido em edital. Na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, os bônus de assinatura variam entre R$ 1.766.000.000,00 e R$ 68.194.000.000,00 e o percentual mínimo de excedente em óleo, entre 19,82% e 27,65%.

O pré-edital, a minuta de contrato, o cronograma da rodada e os procedimentos para participação na consulta e audiência públicas estão disponíveis no site das Rodadas e na página da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2019.

 

 

 

 

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