Oferta Permanente

Rodada permanente da ANP irá ofertar 11 blocos sob o Regime de Partilha da Produção

Dentre outras medidas, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação de 11 blocos no regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
10/12/2021 06:49
Rodada permanente da ANP irá ofertar 11 blocos sob o Regime de Partilha da Produção Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 4235

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou ontem, quinta-feira (09/12), três resoluções voltadas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, abrindo mais oportunidades de investimentos para o Brasil neste setor.

Fortalecimento da Oferta Permanente no Regime de Concessão

O CNPE autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar, em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.

Os campos ou blocos na Área do Pré-sal ou em Áreas Estratégicas ficam excluídos dessa autorização, salvo por determinação específica do CNPE com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.

Esta medida abarca os blocos localizados na plataforma continental brasileira, além das 200 milhas náuticas e os blocos que seriam ofertados na 18ª Rodada de Licitações, em 2022, transferindo-os para o sistema de Oferta Permanente.

Aprovação de parâmetros para 11 blocos no Regime de Partilha de Produção

Em paralelo, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação de 11 blocos no regime de partilha de produção, autorizando a ANP a oferta-los no sistema de Oferta Permanente.

Cinco destes blocos foram ofertados e não arrematados na 4ª (Itaimbezinho) e 6ª (Norte de Brava, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário) Rodadas de Partilha de Produção. Os demais seis blocos seriam ofertados na 7ª (Ágata, Água marinha e Esmeralda) e 8ª (Jade, Turmalina e Tupinambá) Rodadas de Partilha de Produção.

Os parâmetros aprovados foram:

Conforme a legislação em vigor, a Petrobras deverá manifestar o seu direito de preferência, em até 30 dias, após a publicação da Resolução do CNPE.

O potencial de investimentos para todas as áreas, em caso de descobertas comerciais de petróleo ou gás natural e desenvolvimento da produção, é de US$ 150 bilhões.

Diretrizes para a qualificação de projetos de Poço Transparente

O CNPE aprovou resolução que determina que os Ministérios de Minas e Energia e da Economia, em conjunto com a ANP e a Empresa de Pesquisa Energética, publiquem edital para qualificação de projetos visando à execução do Poço Transparente, em prazo de até 90 dias, submetendo-o a consulta pública.

O projeto Poço Transparente foi qualificado como prioritário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pelo Decreto nº 10.336, de 05 de maio de 2020, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto.

É um passo fundamental para o desenvolvimento de novos investimentos em exploração e produção de petróleo e, especialmente, gás natural em terra no Brasil. A medida tem aderência com o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Novo Mercado do Gás.

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