ANP

Revisão de regras do RenovaBio para novos distribuidores passará por consulta e audiência públicas

Proposta atualiza critérios para definição e comprovação das metas de redução de emissões nos dois primeiros anos de atuação dos distribuidores de combustíveis.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
04/09/2026 09:55
Revisão de regras do RenovaBio para novos distribuidores passará por consulta e audiência públicas Imagem: Divulgação Visualizações: 98

A Diretoria da ANP aprovou hoje (4/9) o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019. Essa norma dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis, no âmbito do RenovaBio (a Política Nacional de Biocombustíveis).

A revisão é necessária devido à publicação da Lei nº 15.082/2024, que promoveu alterações na Lei nº 13.576/2017, instituidora do RenovaBio, e do Decreto nº 12.437/2025. Esses atos estabeleceram regras para novas distribuidoras de combustíveis em seus primeiros anos de operação.

Também foi aprovada a recomendação para que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. O prazo considera as mudanças no modelo atual e a necessidade de adaptação tanto dos procedimentos da ANP quanto do planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria (retirada de circulação) dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Entre as principais alterações propostas, estão:

- Detalhamento da metodologia de cálculo das metas individuais dos distribuidores nos seus primeiros dois anos de operação: em seu primeiro ano de atividade, deverão comprovar parcialmente o cumprimento da meta ao longo do ano e, no segundo ano, a comprovação parcial ocorrerá semestralmente;

- Cronograma para publicação e comprovação dessas metas;

- Ajustes proporcionais nas metas dos distribuidores que já atuam no mercado, em razão da entrada de novos agentes;

- Regulamentação do procedimento de revogação da autorização para o exercício da atividade em caso de inadimplemento da meta por mais de um exercício, conforme previsto na Lei nº 15.082/2024. Para isso, propõe alteração da Resolução ANP nº 950/2023, de modo a incluir expressamente essa hipótese entre as causas de perda da autorização.

A proposta foi elaborada a partir de estudos técnicos e reuniões com entidades representativas do setor. Nesse processo, a ANP realizou a AIR, que avaliou as alternativas para regulamentar as mudanças determinadas pela nova legislação.

A minuta de resolução e os procedimentos para participação social serão publicados no site da ANP após a publicação do aviso da consulta e audiência públicas no Diário Oficial da União.

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