Paraná

Regulamentada a empresa pública que irá gerir os portos

Detalhes foram apresentados pelo superintendente, Luiz Dividino.

Ascom APPA
17/07/2014 12:18
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O superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino, apresentou ontem (16) à comunidade portuária os detalhes sobre a implantação da nova empresa pública que irá gerir os portos paranaenses. O decreto 11562, que regulamenta a instituição da empresa pública, foi publicado e marca a segunda etapa da implantação da nova empresa.
Com o decreto, já foi aprovado o estatuto de Administração dos Portos Paranaenses, que irá disciplinar o funcionamento da empresa, como composição e estrutura organizacional.
Agora, a empresa está apta para começar a trabalhar na criação do Conselho de Administração, que irá gerir a nova empresa. Também será criada uma diretoria de meio ambiente, para atender de maneira apropriada todos os temas relativos à legislação ambiental dos portos.
“A transição entre autarquia para empresa pública é um processo tranquilo e que não trará mudanças operacionais. Trata-se de uma mudança no caráter administrativo da empresa, que não trará impactos na atividade portuária”, explica o diretor presidente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino.
Mudanças
A empresa pública será dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.
O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Desligamento Incentivado (PDI), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.
Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.
Histórico
A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. A desatualização trouxe diversos problemas, entre eles as inúmeras ações trabalhistas. É que os funcionários da Appa, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação, fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado disso: em 20 anos, foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão.
Além dos ganhos com a eliminação da indústria das ações trabalhistas, a alteração permitirá que a Appa modernize sua estrutura.

O superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino, apresentou ontem (16) à comunidade portuária os detalhes sobre a implantação da nova empresa pública que irá gerir os portos paranaenses. O decreto 11562, que regulamenta a instituição da empresa pública, foi publicado e marca a segunda etapa da implantação da nova empresa.

Com o decreto, já foi aprovado o estatuto de Administração dos Portos Paranaenses, que irá disciplinar o funcionamento da empresa, como composição e estrutura organizacional.

Agora, a empresa está apta para começar a trabalhar na criação do Conselho de Administração, que irá gerir a nova empresa. Também será criada uma diretoria de meio ambiente, para atender de maneira apropriada todos os temas relativos à legislação ambiental dos portos.

“A transição entre autarquia para empresa pública é um processo tranquilo e que não trará mudanças operacionais. Trata-se de uma mudança no caráter administrativo da empresa, que não trará impactos na atividade portuária”, explica o diretor presidente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino.


Mudanças

A empresa pública será dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.

O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Desligamento Incentivado (PDI), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.

Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.


Histórico

A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. A desatualização trouxe diversos problemas, entre eles as inúmeras ações trabalhistas. É que os funcionários da Appa, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação, fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado disso: em 20 anos, foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão.

Além dos ganhos com a eliminação da indústria das ações trabalhistas, a alteração permitirá que a Appa modernize sua estrutura.

 

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