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Reforma Tributária no setor de óleo e gás elevará custo de bens e serviços e poderá gerar inflação

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
14/11/2023 14:56
Reforma Tributária no setor de óleo e gás elevará custo de bens e serviços e poderá gerar inflação Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 4056

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor de óleo e gás no país, reafirma seu apoio à Reforma Tributária por seu potencial de modernização do sistema fiscal brasileiro. Entretanto, alerta que a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo, prevista no texto da PEC da Reforma aprovado no Senado, conduz à oneração de preços de bens e serviços em diferentes cadeias produtivas que utilizam o petróleo e seus derivados como insumo, além de possibilitar a incidência cumulativa do tributo extrafiscal ao longo da cadeia.

Além disso, o texto aprovado no Senado permite a isenção de impostos para as atividades de importação de petróleo e derivados pela Zona Franca de Manaus (ZFM), cristalizando no texto constitucional, critérios hoje definidos em um Decreto-Lei, que permite maior flexibilidade para a definição de setores vinculados ao estímulo das atividades econômicas na região.

Imposto Seletivo impacta consumidor final

A possível incidência do novo imposto sobre petróleo, gás e seus derivados, incluindo combustíveis e minerais, acarretará aumento de custos das operações desses produtos, com reflexos em outras cadeias de produtos e impacto sobre o consumidor final. Além disso, a maior oneração causada pelo Imposto Seletivo afetará a atração de investimentos e a competitividade industrial do país.

Em relação ao gás natural, por exemplo, a previsão de um Imposto Seletivo vai na contramão de iniciativas do Governo, tais como o "Gás para empregar" e o "Gás para Indústria", que visam aumentar a competividade de um insumo indispensável para o crescimento e a descarbonização do setor industrial. Também gerará impactos no custo da energia elétrica, afinal, o gás é insumo importante para a geração de energia.

No segmento de exploração e produção de petróleo, estudos e simulações realizadas pelo IBP, apontam que a atratividade dos campos brasileiros está abaixo de países como Guiana, Suriname, Angola e Namíbia. Nesse sentido, considerando que as atividades de exploração e produção de petróleo se dão em um ambiente de competição global, a introdução de um novo imposto em um cenário de menor disponibilidade de recursos de investimento representa fator crítico para o aporte de investimentos no Brasil por empresas multinacionais.

Em relação aos combustíveis, o IBP estima ainda que a incidência do imposto poderá ter um impacto anual de R$ 5,5 bilhões para a sociedade, considerando o consumo de diesel e gasolina no Brasil, somados à atual elevada carga tributária do setor.

Nesse sentido, para evitar o aumento indevido da carga tributária e a cumulatividade no sistema tributário brasileiro, o que a própria reforma pretende combater, é necessário excluir toda a cadeia de petróleo, gás e derivados da previsão de incidência do Imposto Seletivo.
 

Isenção na Zona Franca de Manaus preocupa o mercado
O texto da reforma tributária aprovado no Senado Federal exclui petróleo e derivados da restrição de incentivos e benefícios na Zona Franca de Manaus, hoje vigente no Decreto-Lei 288/67, abrindo a possibilidade para tratamento tributário diferenciado nas operações com esses produtos realizadas na área.

Ocorre que ao incluir este dispositivo no texto constitucional, dificulta-se futuras alterações sobre quais produtos poderão sofrer isenção ou não, criando um engessamento que pode comprometer o próprio desenvolvimento da ZFM, sem necessidade para tanto, já que a matéria é regida por um dispositivo com força de lei.

Outro ponto relevante é que a medida poderá ensejar um aumento do mercado irregular, com a possível venda de produtos beneficiados pela isenção para fora da região da ZFM. É possível que haja uma migração de importadores para a região, atraídos pela possibilidade de venda dos produtos artificialmente mais baratos para outros estados, criando uma concorrência desigual.

Por fim, um aspecto que se deve atentar é de não se criar um desequilíbrio concorrencial demasiado entre os Estados, em que pese a legitimidade de desenvolver a região, estabelecendo uma assimetria tributária com efeitos diversos, desde a migração de investimentos até a redução de arrecadação federal.

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