Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 13:18
Visualizações: 1897

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Fenasucro
Do biobunker ao biometano, bioenergia avança sobre novos...
14/08/26
ANP
Participação Especial: valores referentes à produção do ...
14/08/26
Evento
IBP discute os impactos da tecnologia e inovação no futu...
14/08/26
Premiação
Tereos é destaque no prêmio MasterCana com projetos de i...
14/08/26
Firjan
BR Offshore apresenta na Firjan Norte Fluminense projeto...
14/08/26
Evento
UDOP participa de mesa redonda no Conexão Cana 2026
13/08/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Equilíbrio entre oferta e demanda estabili...
13/08/26
Descomissionamento
Descomissionamento: ANP realiza audiência pública sobre ...
13/08/26
Geração de Energia
Campo Grande recebe quatro dias de debates sobre bioener...
12/08/26
Biometano
Com salto de 75% na produção, setor de biometano lança d...
12/08/26
Agronegócio
Firjan comemora aprovação do Programa de Desenvolvimento...
12/08/26
Internacional
KPMG: consumo de combustível fóssil cai, apesar da parti...
12/08/26
Fenasucro
Abertura da Fenasucro & Agrocana destaca liderança do Br...
12/08/26
Terminais
Ultracargo finaliza investimentos em melhorias no termin...
11/08/26
Evento
IBP e BIP reúnem líderes para discutir a tecnologia no f...
11/08/26
Evento
Gestão de Ativos ganha protagonismo na estratégia empres...
11/08/26
Fenasucro
CEO da ORPLANA modera debate sobre cana e milho na Fenas...
11/08/26
Macaé
Foresea participa do WSOP 2026 e reforça que segurança é...
11/08/26
Pessoas
Atvos anuncia novo CEO
11/08/26
Bacia de Sergipe-Alagoas
Siemens Energy expande atuação no offshore brasileiro co...
10/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana começa nesta terça-feira, dia 11, c...
10/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.