Tecnologia e Inovação

Projeto cria regra para compra pública de produto inovador

Contrato de financiamento preverá transferência de tecnologia.

Agência Câmara de Notícias
25/09/2012 14:03
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3946/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria. Pelo texto, a aquisição deverá ser prevista no contrato de financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia.
A proposta altera a Lei da Inovação (10.973/04). A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos que forem gerados pela pesquisa. De acordo com a deputada, a ausência de regulação acaba restringindo o mercado para os produtos inovadores.
“Com a inclusão do dispositivo que contempla a garantia de mercado, fecha-se o círculo da inovação objetivado pela Lei 10.973/04”, afirma Jandira.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3946/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria. Pelo texto, a aquisição deverá ser prevista no contrato de financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia.


A proposta altera a Lei da Inovação (10.973/04). A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos que forem gerados pela pesquisa. De acordo com a deputada, a ausência de regulação acaba restringindo o mercado para os produtos inovadores.


“Com a inclusão do dispositivo que contempla a garantia de mercado, fecha-se o círculo da inovação objetivado pela Lei 10.973/04”, afirma Jandira.



Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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