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Petrobras tenta impedir suspensão das atividades da Transocean no país

Estatal entrou com mandado de segurança para suspender liminar.

Redação
28/09/2012 16:01
Visualizações: 643

 

Petrobras entrou, nesta sexta-feira (28), com um mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspensão de liminar deferida em 31 de julho de 2012 que determinou a paralisação das atividades da Transocean Brasil Ltda. Chevron e Transocean estão respondendo juridicamente por conta do incidente ocorrido no campo de Frade em 07 de novembro de 2011, que provocou o vazamento de 3,7 mil barris de petróleo no mar.
Segundo o comunicado da petrolífera, a "decisão gera impactos nas atividades da companhia, uma vez que implica na paralisação da operação de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean à Petrobras, além da impossibilidade de entrada em operação de uma sonda adicional já afretada, porém docada".
A estatal encaminhou documento à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), informando os impactos da decisão nas suas atividades de exploração e produção. A agência reguladora, por sua vez, ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decisão, recurso esse que vinha sendo acompanhado pela estatal. Porém, em 27 de setembro de 2012, ocorreu a intimação da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisação.
Essa intimação impõe a imediata tomada de providências por parte da Transocean e da Petrobras para o cumprimento da ordem judicial de paralisação da operação das sondas atualmente afretadas à Petrobras.  Em função das consequências para as suas atividades, a Companhia ingressou com o mandado de segurança para buscar a suspensão imediata dos efeitos da liminar.
Em paralelo, a companhia está analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de exploração e produção, tais como a contratação de novas sondas no mercado internacional e o remanejamento de outras sondas em operação.

A Petrobras entrou, nesta sexta-feira (28), com um mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspensão de liminar deferida em 31 de julho de 2012 que determinou a paralisação das atividades da Transocean Brasil Ltda. Chevron e Transocean estão respondendo juridicamente por conta do incidente ocorrido no campo de Frade em 07 de novembro de 2011, que provocou o vazamento de 3,7 mil barris de petróleo no mar.


Segundo o comunicado da petrolífera, a "decisão gera impactos nas atividades da companhia, uma vez que implica na paralisação da operação de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean à Petrobras, além da impossibilidade de entrada em operação de uma sonda adicional já afretada, porém docada".


A estatal encaminhou documento à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), informando os impactos da decisão nas suas atividades de exploração e produção. A agência reguladora, por sua vez, ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decisão, recurso esse que vinha sendo acompanhado pela estatal. Porém, em 27 de setembro de 2012, ocorreu a intimação da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisação.


Essa intimação impõe a imediata tomada de providências por parte da Transocean e da Petrobras para o cumprimento da ordem judicial de paralisação da operação das sondas atualmente afretadas à Petrobras.  Em função das consequências para as suas atividades, a Companhia ingressou com o mandado de segurança para buscar a suspensão imediata dos efeitos da liminar.


Em paralelo, a companhia está analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de exploração e produção, tais como a contratação de novas sondas no mercado internacional e o remanejamento de outras sondas em operação.

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