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Petrobras é condenada a pagar royalties a donos de fazendas em Sergipe

Petroleira extrai petróleo dos locais há cerca de 20 anos.

Agência Brasil
21/02/2013 10:30
Visualizações: 1160

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que havia condenado a Petrobras a pagar royalties a proprietários de cinco fazendas do estado nas quais a empresa tem extraído petróleo há cerca de 20 anos.
A empresa havia recorrido da decisão no STJ alegando que a decisão do TJSE feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Segundo a Petrobras, a ausência de um contrato de concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a possibilidade de um acerto sobre royalties.
Em sua decisão, o TJSE argumentou  que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.
Apesar de a Petrobras explorar as áreas há cerca de 20 anos, o pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do Petróleo passou a ter vigência. A Petrobras terá 15 dias, a partir da publicação da decisão do STJ, para recorrer.
Os valores devidos pela empresa em royalties deverão ser apurados nos termos do Artigo 52 da Lei Lei do Petróleo, combinado com o Artigo 28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma.
Até o momento de publicação desta matéria, a Petrobras não havia respondido à 'Agência Brasil' sobre pedido de posicionamento quanto à decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que havia condenado a Petrobras a pagar royalties a proprietários de cinco fazendas do estado nas quais a empresa tem extraído petróleo há cerca de 20 anos.


A empresa havia recorrido da decisão no STJ alegando que a decisão do TJSE feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Segundo a Petrobras, a ausência de um contrato de concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a possibilidade de um acerto sobre royalties.


Em sua decisão, o TJSE argumentou  que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.


Apesar de a Petrobras explorar as áreas há cerca de 20 anos, o pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do Petróleo passou a ter vigência. A Petrobras terá 15 dias, a partir da publicação da decisão do STJ, para recorrer.


Os valores devidos pela empresa em royalties deverão ser apurados nos termos do Artigo 52 da Lei Lei do Petróleo, combinado com o Artigo 28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma.


Até o momento de publicação desta matéria, a Petrobras não havia respondido à 'Agência Brasil' sobre pedido de posicionamento quanto à decisão.

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