MME

Novo modelo de comercialização de biodiesel será aplicado a partir de janeiro de 2022

Novo modelo de comercialização prevê o fim dos leilões públicos, propiciando maior liberdade aos agentes e menor intervenção estatal, mais aderente ao novo desenho do mercado de combustíveis.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
21/10/2021 06:01
Novo modelo de comercialização de biodiesel será aplicado a partir de janeiro de 2022 Imagem: Divulgação Visualizações: 2166

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ratificou, em reunião realizada nesta quarta-feira (20/10), a entrada em funcionamento do novo modelo de comercialização do biodiesel, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem novos leilões públicos, conforme estabelecido na Resolução CNPE n° 14, de 9 de dezembro de 2020
O novo cenário do downstream, com desinvestimentos do agente dominante do segmento de refino e o ingresso de novos atores no elo primário de suprimento de derivados de petróleo, leva a necessidade de um novo modelo de comercialização de biodiesel, sem a participação do refinador de petróleo como intermediário da operação de venda do biocombustível do produtor para o distribuidor. Esse novo modelo propiciará maior liberdade para os agentes e menor intervenção estatal, mais aderente ao novo desenho do mercado de combustíveis.
Nesse sentido, em fevereiro de 2020, a iniciativa Abastece Brasil iniciou os trabalhos sobre a comercialização de biodiesel, por meio do subcomitê do Novo Cenário Downstream, cujos estudos foram consubstanciados em relatório aprovado pelo Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB) em setembro de 2020 e submetido ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Em dezembro de 2020, o CNPE aprovou diretrizes para o novo modelo de comercialização, materializadas em sua Resolução nº 14/2020, estabelecendo também que todo biodiesel necessário para atendimento da demanda seja contratado sem a utilização dos leilões públicos.

A Resolução do CNPE determinou ainda que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoverá a regulação do novo modelo de comercialização de biodiesel, de forma a garantir o atendimento ao percentual obrigatório. Com vistas à implementação das diretrizes emanadas pelo CNPE, a ANP aprovou, no dia 29 de abril de 2021, a proposta de funcionamento desse novo modelo, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada nº 248/2021. Os estudos que consubstanciam o novo modelo de comercialização foram consolidados na Nota Técnica nº 10/2021/ANP, na qual a opção regulatória foi pela contratação direta entre ofertantes (produtores) e demandantes (distribuidores).

Na sequência, a ANP deu início à Consulta Pública n° 12/2021, que ficou aberta no período de 14 de agosto de 2021 a 28 de setembro de 2021. Já a Audiência Pública ocorreu no dia 8 de outubro de 2021. Todas as ações e cronograma de trabalho estabelecidos conferem previsibilidade e segurança regulatória e jurídica para a entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel em 01/01/2022.

Quanto às questões tributárias estaduais, ainda em maio de 2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou tratativas junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) sobre eventual acúmulo de créditos apontado pelo setor produtivo. Desde então, o MME vem subsidiando e realizando reuniões técnicas para que o órgão adote as medidas que entender necessárias para mitigar possíveis impactos do novo arranjo tributário sem a participação do refinador de petróleo como intermediário na comercialização de biodiesel. Em que pese ser desejável os aperfeiçoamentos tributários, esses não são impeditivos para a entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel, que trará muitos benefícios advindos de um mercado mais aberto e mais competitivo.
Na reunião desta quarta-feira do CNPE, foi debatida a possibilidade de postergação dos leilões de biodiesel, sendo ratificado pelo Conselho o estabelecido pela Resolução CNPE n° 14, de 9 de dezembro de 2020. Ou seja, a entrada em funcionamento do novo modelo de comercialização em 01/01/2022, sem novos leilões públicos.
Certamente, a entrada em vigor do novo modelo de comercialização beneficiará toda a cadeia do biodiesel e também os consumidores brasileiros. Dessa forma, produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis devem iniciar imediatamente as tratativas, de modo a estabelecer contratos de venda e compra do biocombustível, uma vez que a demanda pelo produto, a partir do início do próximo ano, já deverá ser atendida por esses contratos.

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