Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP realizou, na última sexta-feira (27/11), audiência pública sobre a resolução que irá regulamentar procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. Essa regulamentação, bastante aguardada pelo mercado, ganhou força no âmbito do plano de desinvestimento da Petrobras e do processo de cessão da ANP para maior segurança jurídica e transparência aos investidores.
“Esse tema é de grande relevância para o segmento deupstream da indústria brasileira de petróleo e gás natural. Embora já prevista nos contratos, a apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações tornou-se mais premente com a proximidade do fim de contratos da Rodada Zero e com a execução de projetos de desinvestimento da Petrobras, o que transfere os direitos e obrigações de um número expressivo de contratos para empresas de menor porte”, afirmou a diretora da ANP Symone Araújo na abertura da audiência.
Os campos de petróleo e gás, ao chegarem ao final de sua vida produtiva (ou seja, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação), precisam ser descomissionados, conforme obrigação contratual. O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Essas atividades, que requerem gastos, ocorrem exatamente no momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural trazem cláusulas determinando tanto a obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações de acordo com a legislação aplicável quanto de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
Apesar de os contratos já trazerem essas obrigações, a ANP, buscando proporcionar maior segurança jurídica e transparência, começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, no âmbito da Tomada Pública de Contribuições nº 8/2018, foram intensificadas as discussões por meio de grupos de trabalho, junto às partes interessadas, possibilitando consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo com o objetivo de assegurar o descomissionamento ao Estado.
Adicionalmente, a ANP reforçou as discussões com o mercado e colocou uma minuta de resolução em consulta prévia, em março de 2020. A partir da aplicação dos procedimentos previstos na minuta aos casos concretos, a ANP fez aprimoramentos na proposta, resultando na minuta que passou por consulta pública e foi objeto da audiência de hoje.
A minuta de resolução contém nove capítulos, que definem: objeto a ser regulamentado e as definições utilizadas; os procedimentos e comunicações; o valor total a ser garantido; o modelo de aporte progressivo (MAP); as modalidades de garantias; o instrumento no qual descomissionamento pode ser assegurado pela própria contratada; a relação entre garantia e descomissionamento e a cessão de contratos; a execução das garantias e, por fim, as disposições finais e transitórias.
Na consulta pública, que ficou disponível por 60 dias, foram recebidas mais de 320 contribuições. Elas serão avaliadas pela área técnica da ANP, junto com as sugestões recebidas na audiência, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará então por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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