Redação TN Petróleo/Agência ANP
Foi publicada ontem (15/6), no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 239 do Ministério de Minas e Energia (MME), que autoriza a ANP a viabilizar a prorrogação, por nove meses, dos prazos relativos à Fase de Exploração previstos nos contratos sob o regime de Partilha de Produção, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução ANP nº 815, de 20 de abril de 2020.
A medida faz parte dos novos procedimentos a serem adotados pelas empresas que atuam em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Trata-se de medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural.
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