Evento

Mudanças no envio de dados sobre a fase de exploração dos contratos de E&P, tem workshop organizado pela ANP

Redação/Agência ANP
04/02/2020 15:23
Mudanças no envio de dados sobre a fase de exploração dos contratos de E&P, tem workshop organizado pela ANP Imagem: Divulgação Visualizações: 1003

A ANP realizou hoje (4/2) o Workshop sobre Mudanças na Regulamentação do Programa Anual de Trabalho e Plano de Exploração. O objetivo foi debater o tema com representantes da indústria e obter subsídios para a proposta de alteração desses instrumentos. Também participaram do evento, por videoconferência, representantes do Ministério de Minas e Energia.

O objetivo da revisão é simplificar procedimentos, diminuir duplicidade de informações e possibilitar o recebimento de dados mais estruturados pela ANP. Para isso, a Agência propõe a unificação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PAT/OAT) e do Plano de Exploração (obrigatório para contratos de partilha da produção) em um único instrumento, o Plano de Trabalho Exploratório, a ser enviado por meio de um sistema eletrônico.

A proposta é que o Plano de Trabalho Exploratório englobe todas as atividades exploratórias e respectivos orçamentos previstos, por ano, para todos os anos da fase de exploração e os anos correspondentes à devolução da área. Os operadores deverão remeter esse plano à ANP anualmente (até 31 de outubro), separado por três categorias: programa exploratório mínimo (PEM), plano de avaliação de descoberta (PAD) e plano de devolução de área.

Além da previsão de atividades e orçamentos futuros, os operadores também passarão a informar à ANP, em janeiro de cada ano, os investimentos realizados no ano anterior, permitindo à Agência acompanhar a execução dos programas. Assim, deverão ser justificadas atividades de poço e sísmica previstas e não realizadas, assim como variações no orçamento iguais ou superiores a 25%.

O workshop foi o primeiro passo no processo de revisão desses instrumentos, com o objetivo de dar transparência às ações propostas pela ANP, e servirão de subsídio para seu aperfeiçoamento. Futuramente, conforme exige a legislação, os temas passarão por análise de impacto regulatório (AIR) e possíveis minutas para alteração das normas serão submetidas ao processo de consulta e audiência públicas.

Divulgação

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