Combustíveis

MP do Biodiesel é aprovada pelo Senado

Valor Econômico
13/04/2005 00:00
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Com base na promessa do governo de que serão discutidos num futuro breve - em projeto de lei ou medida provisória - os critérios de tributação dos setor sucroalcooleiro e a compensação de créditos ordinários de cooperativas agrícolas, o Senado aprovou ontem, por votação simbólica, a admissibilidade da MP 227, que trata da cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de biodiesel.
Havia forte pressão do PFL e PDT para incluir nesta MP esses dois temas, mas o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), fez um apelo para que os parlamentares aguardassem a evolução de negociações dos setores produtivos com a Receita. "Espero que o líder Mercadante não seja desautorizado pela área econômica sovina deste governo", afirmou, na tribuna, o líder do PFL, José Agripino Maia (RN). A oposição tentou derrubar a MP, alegando que era inconstitucional. Em votação nominal, o plenário considerou constitucional a MP.
O relator da MP, senador Edison Lobão (PFL-MA), acatou emendas e o texto voltará à Câmara. No novo texto, ficou suprimida a competência da Agência Nacional de Petróleo para determinar os percentuais de adição do biodiesel ao diesel derivado de petróleo. Em relação à cobrança das contribuições, o produtor de biodiesel poderá optar entre duas modalidades de contribuição: ou paga uma alíquota, uma única vez, de 6,15% (para PIS/PASEP) e de 28,32% (Cofins) sobre a receita bruta do importador ou produtor; ou adota regime especial de tributação e paga por metro cúbico o valor de R$ 120,14 (PIS/PASEP) ou R$ 553,19 (Cofins).
O texto permite que o Executivo tenha autonomia para modificar as alíquotas. O relator acatou emenda dizendo que " a elevação de alíquotas só produz efeito a partir do sexto ano de vigência de decreto presidencial " , ou seja, os produtores estão protegidos por pelo menos cinco anos. Somente os novos investidores estarão sujeitos à oscilação de alíquota. O que o governo considera o principal avanço é a cobrança diferenciada para produtor do Pronaf.

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