Posicionamento IBP

MP 1227/24 que impõe restrição à compensação de créditos de PIS/COFINS impacta bens essenciais e afeta a competitividade da indústria

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
05/06/2024 14:08
MP 1227/24 que impõe restrição à compensação de créditos de PIS/COFINS impacta bens essenciais e afeta a competitividade da indústria Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 3002

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04/06/24, que veda a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive previdenciários, e o ressarcimento, em dinheiro, do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS.

A Medida Provisória tem o objetivo de compensar as perdas que o governo terá este ano com a desoneração da folha de pagamentos, porém impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/COFINS. Também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional.

Além disso, a Medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro. Neste contexto, a medida representa um retrocesso, sendo incompatível com os consensos estabelecidos durante a aprovação e o processo de implementação da Reforma Tributária, indo inclusive na contramão de preceitos básicos da própria Reforma em curso, posto que a modernização do sistema tributário do consumo, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, tem como um de seus pilares o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.

A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final.

O IBP entende que a proposta contida na MP 1227/2024 deve ser debatida com maior profundidade entre a sociedade civil e o poder público, a fim de se buscar caminhos que garantam um ambiente de negócios capaz de prover investimentos e trazer os benefícios desejados para a economia brasileira.

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