Redação/Agência ANP
Foi publicada hoje (17/6), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 820, que atualiza a Resolução ANP 816/2020. O objetivo da revisão é de aperfeiçoar o regulamento para facilitar o entendimento e a aplicação pelos agentes regulados.
A nova versão da resolução ratifica a priorização de entrega de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém prevê o aceite de documentos assinados eletronicamente (assinados pelo sistema ICP-Brasil ou assinados diretamente no SEI).
Outra inovação importante diz respeito à permissão de início ou de reinício de operações decorrente de interrupções. Com exceção das situações de interrupções causadas por reduções bruscas do POB (pessoal a bordo) ou por desmobilização de pessoal devido à suspeita ou confirmação de COVID-19, e com exceção da situação de início de operação, as demais hipóteses de reinício estarão dispensadas da apresentação da documentação exigida pela Resolução 816/2020.
A nova versão da resolução também estende os prazos para a entrega dos relatórios de Conteúdo Local e suspende o prazo para entrega da análise composicional do gás natural definido Resolução ANP 40/2009 (que estabelece os critérios de fixação do preço de referência do gás natural para o cálculo das participações governamentais).
A Resolução 816/2020 foi publicada em 20/4/2020 com o propósito de definir procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela ANP que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A resolução trouxe flexibilizações de obrigações contratuais na fase de exploração e de produção dos contratos, incluindo aspectos segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conteúdo local e, ainda, condições de acesso ao Banco de Dados da ANP.
As medidas adotas pela ANP beneficiam o setor e contribuem para a manutenção das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Confira na íntegra da Resolução ANP nº 820/2020 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-820-de-16-de-junho-de-2020-261925119) que atualiza a Resolução ANP nº 816/2020 (http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2020/abril&item=ranp-816-2020).
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