Economia

Lista de produtos para ICMS dos portos sai ainda este mês

Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interesta

Valor Econômico
10/10/2012 08:34
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Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.

Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse na terça-feira (9) que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão, ainda em outubro.

A lista é uma das medidas de regulamentação previstas pela Resolução nº 13, que estabeleceu a alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos. A lista da Camex deve definir quais produtos importados não têm similar nacional e, por isso, ficarão fora da regra da alíquota unificada de 4%.

"A regulamentação avança a contento e de forma rápida", disse Oliveira. "Estamos bastante otimistas que já estará em vigor em janeiro a resolução do fim da guerra dos portos".

José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, contou que entre os estados a regulamentação também tem avançado. Segundo ele, o grupo técnico com representantes de todos os Estados encarregado do assunto reuniu-se na semana passada e houve consenso em alguns pontos.

Um deles é que a alíquota única deve ser aplicada não só na primeira operação interestadual com o importado, mas em todas as vendas entre estados subsequentes. Essa é uma das grandes dúvidas sobre a aplicação da alíquota de 4%. A ideia, disse Cabrera, é que a alíquota de 4% deverá ser aplicada em todas as operações em que o conteúdo importado supere 40%, conforme estabelecido pela Resolução 13.

Os critérios para medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera, também há avanço entre estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS interestadual.

A ideia é que os Fiscos dos dois estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar os sistemas de informatização dos Estados.

Segundo Cabrera, na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa, disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos estados esteja pronta.

Para Cabrera, a tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto, inclusive vendo "com carinho" todas as propostas de regras de transição.

O coordenador lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará problemas "no dia seguinte". "Isso aumentará o território para simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior fiscalização". Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera reiterou a posição paulista. Segundo ele, o estado é contra convalidação ampla, geral e irrestrita. "Temos olhar condescendente a investimentos industriais que criaram valor e raiz em outros estados, mas temos tolerância menor a incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas".
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