Energia elétrica

Leilões de desestatização serão menos burocráticos

MP 735 prevê ainda que empresa leiloada poderá ter nova apuração de metas pela Aneel.

Assessoria MME/Redação
24/06/2016 11:15
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A Medida Provisória (MP) 735, publicada nesta quinta-feira (23/06), prevê que os leilões de desestatização possam ser feitos com a inversão de fases na classificação das propostas ou lances e análise de documentos. A medida, que agora será enviada ao Congresso Nacional e depois para análise do presidente da República, traz benefícios para os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras, como a Celg-D, de Goiás.

A inversão de fases do leilão desburocratiza e agiliza esses processos, conforme já ocorre nos casos de concessões de serviço público e Parceiras Público-Privadas. Primeiro será realizada a fase de classificação das propostas ou oferecimento de lances.

“A inversão de fases garante uma celeridade no processo. Temos plena convicção que vai ser bom para o Estado de Goiás e para a Eletrobras a desimobilização de ativos de distribuição. A Celg é o pontapé inicial de muitos outros que virão nos próximos meses”, disse o ministro Fernando Coelho Filho.

A MP também define que as obrigações assumidas pelo comprador da concessão – como as metas de qualidade e financeiras – serão analisadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que sejam compatíveis com a data do leilão, de forma a não prejudicar o novo controlador da empresa, nos casos de desestatização por parte tanto da União quanto dos demais entes federativos.

Segundo a MP, o vencedor do leilão poderá apresentar plano de transferência de controle societário à Aneel, demonstrando a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.

 

 

 

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