Porto de Santos

Justiça nega liminar e libera as dragagens em Santos

<P>O juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal em Santos, Décio Gabriel Gimenez, indeferiu o pedido de liminar dos ministérios públicos Estadual e Federal para suspender as dragagens da Cosipa e da Embraport no Porto de Santos - ambos serviços não começados. Com a decisão, publicada na ...

A Tribuna - SP
12/02/2007 00:00
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O juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal em Santos, Décio Gabriel Gimenez, indeferiu o pedido de liminar dos ministérios públicos Estadual e Federal para suspender as dragagens da Cosipa e da Embraport no Porto de Santos - ambos serviços não começados. Com a decisão, publicada na última quarta-feira e da qual ainda cabe recurso, os trabalhos já podem ser iniciados.

O pedido de liminar integra uma ação movida pelos MPs contra a realização dos trabalhos de retirada da lama do porto, com base no argumento de que as dragagens da Cosipa (a ser feita no Canal de Piaçaguera, em Cubatão) e da Embraport (prevista para as proximidades da Ilha Diana, na Área Continental de Santos, onde a empresa pretende construir seu terminal) não podem ser realizadas porque hoje existe apenas um local no complexo licenciado para receber sedimentos provenientes do leito do estuário.

Trata-se de um quadrilátero localizado nas proximidades da Ilha da Moela, na direção de Guarujá. Ocorre que a Cetesb limitou em 300 mil metros cúbicos por mês o volume total que pode ser despejado lá. E esse teto é usado em toda sua totalidade pela Codesp, que realiza a dragagem de manutenção do porto e já solicitou ao Estado sua dilatação, pois o considera insuficiente para completar o serviço.

No despacho indeferindo a liminar, o juiz Décio Gimenez destacou caso a caso as razões que o levaram a tomar essa decisão. Sobre a dragagem realizada pela Codesp, o magistrado afirmou que “o risco ambiental dessa operação está sendo monitorado pelo órgão de fiscalização (Cetesb), como determina a legislação ambiental”, ressaltando, ainda, que os autores não formularam pedido de liminar para a interrupção dessa operação.

Já no caso da dragagem do Canal de Piaçaguera, o magistrado enfatizou: “O material que teve autorização para descarte na região oceânica foi considerado não contaminado”.

Os trabalhos, que serão realizados pela siderúrgica Cosipa, ocorrerão em fases. Apenas a primeira delas, objeto da liminar dos MPs, está autorizada. Trata-se de 800 mil metros cúbicos que terão disposição oceânica. “O material contaminado será objeto de disposição em cavas confinadas (numa outra fase do empreendimento)”, completa o magistrado.

Outro argumento de Gimenez é que “o órgão ambiental adotou providências limitadas temporais e espaciais, dividindo o quadrilátero oceânico de disposição, a fim de garantir disposição equitativa de sedimentos ao longo do tempo, atendendo aos interesses de ambos os usuários, bem como prevenindo o risco de dano ambiental”.

O despejo do material proveniente de duas ou mais empresas no mesmo local foi uma das críticas dos MPs ao entrarem com o pedido de liminar. Os órgãos argumentam que, com o compartilhamento do local do despejo, não é possível identificar de quem é a responsabilidade por uma eventual contaminação - se da Codesp, que já utiliza a área, ou da Cosipa, que quer fazê-lo.

Sobre a realização da dragagem da Embraport, o juiz conclui: “Assim, no que se refere à dragagem para construção do Terminal Embraport, não há ameaça à mencionada área de descarte, no momento, pois o órgão ambiental que realiza o licenciamento da obra não recebeu pedido de licença de operação e, pelas informações apresentadas, fará análise global da disposição no momento adequado”.

Em dezembro do ano passado os MPs entraram com um pedido de liminar na 4º Vara da Justiça de Santos solicitando a suspensão das dragagens da Cosipa e Embraport. A juíza titular da vaga, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, negou a solicitação dos órgãos, alegando, entre outros pontos, que era véspera do recesso forense.

Os MPs recorreram e, no final do ano, conseguiram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), instância superior que deu efeito suspensivo à dragagem até a reapreciação da liminar, depois da manifestação de todas as entidades públicas citadas. A revisão da liminar ocorreu, finalmente, na última quarta-feira.

Sobre a decisão da 4ª Vara Federal, a Cosipa emitiu a seguinte nota: “A decisão da Justiça Federal reconhece a qualidade dos trabalhos técnicos desenvolvidos ao longo dos últimos sete anos pelos empreendedores, consultores e pelos órgãos ambientais competentes para a realização da primeira dragagem com controle ambiental do País”.

A empresa Embraport não se manifestou, assim como os representantes dos Ministérios Públicos.

Fonte: A Tribuna - SP

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