Pré-Sal

Juristas criticam mudanças na partilha dos royalties do pré-sal, mas governo não vê problemas

A divisão dos royalties da produção de petróleo do pré-sal entre estados produtores e não-produtores foi o centro dos debates do 1º Seminário Brasileiro de Pré-Sal, promovido pelo Ministério de Minas e Energia. Foi discutida a co

Agência Brasil
20/08/2010 13:06
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A divisão dos royalties da produção de petróleo do pré-sal entre estados produtores e não-produtores foi o centro dos debates do 1º Seminário Brasileiro de Pré-Sal, promovido pelo Ministério de Minas e Energia. Foi discutida a constitucionalidade da Emenda Ibsen/Simon, que privilegia estados não-produtores na partilha dos royalties.
 
 
“Se esta emenda for aprovada pelo Congresso Nacional, ela deverá ser vetada pelo presidente da República. Mas, se for sancionada, tem que ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto. A mesma opinião teve o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira.
 
 
A emenda em discussão no Congresso, segundo Souza Neto, viola o pacto federativo brasileiro ao estender aos estados não-produtores a divisão dos lucros da venda do petróleo extraído na área do pré-sal. O argumento é de que os royalties estão consagrados no texto da Constituição de 1988 como forma de compensação pelas perdas decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim como ocorre com a energia elétrica, o ICMS sobre petróleo é recolhido pelo estado de destino, ao contrário dos demais produtos, que são taxados na origem.
 
 
Souza Neto acrescentou que quem ganha com o que classificou de “tratamento desigual” na arrecadação do ICMS “é o estado mais poderoso da Federação, São Paulo”. Como os royalties estão previstos no parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, ele considera a Emenda Ibsen/Simon uma violação do texto constitucional. Souza Neto disse que a emenda também viola os princípios constitucionais da isonomia, porque trata igualmente estados e municípios que estão em posições diferentes, e ainda cria insegurança jurídica, pois pode alterar contratos já em vigor.
 
 
“Isso não quer dizer que os royalties não possam ser distribuídos de outra maneira. É claro que a perspectiva de a exploração de petróleo se tornar mais rentável no país demanda alterações na legislação e os percentuais poderiam ser discutidos, mas a Emenda Ibsen/Simon simplesmente extingue os royalties e não reconhece a estados produtores qualquer direito à compensação financeira”, disse o conselheiro da OAB.
 
 
Para o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, se a emenda for aprovada, a Bahia, que produz apenas 1% do petróleo nacional, ficaria com 8,5% dos lucros, enquanto Rio de Janeiro e Espírito Santo teriam direito a apenas 4%.
 
 
A consultora jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME) e natural da Bahia - um dos estados que seriam beneficiados pela Emenda Ibsen/Simon -, Daniela Marques, rebateu as duas opiniões. Para ela, embora os royalties estejam realmente consagrados na Constituição, nada impede que a situação seja modificada por uma emenda constitucional ou mesmo pela legislação comum.
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