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Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025 são prorrogadas até 31/7

A iniciativa tem como objetivo garantir mais competitividade e oportunidades para que os interessados inscrevam seus projetos.

Redação TN Petróleo, Agência ANP
28/07/2025 09:10
Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025 são prorrogadas até 31/7 Imagem: Divulgação Visualizações: 2003

O prazo para realizar inscrições no Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025, que inicialmente seria até 25/7, foi estendido até o dia 31/7, quinta-feira. A iniciativa tem como objetivo garantir mais competitividade e oportunidades para que os interessados inscrevam seus projetos.

Nesta edição, haverá seis categorias de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), duas categorias de personalidades do setor e três categorias do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP).

Este ano, a premiação para trabalhos do PRH-ANP foi ampliada de uma para três categorias, que agora separam trabalho de conclusão de curso de graduação (categoria I); dissertação de mestrado e tese de doutorado (categoria II); e artigo científico (categoria III).

O Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2025 tem como objetivo reconhecer e premiar:

- Resultados associados a projetos de PD&I que representem inovação tecnológica de interesse do setor, desenvolvidos no Brasil por instituições de pesquisa credenciadas pela ANP e/ou empresas brasileiras, em colaboração com empresas petrolíferas, com utilização total ou parcial de recursos da Cláusula de PD&I, presente nos contratos de Exploração e Produção (E&P).

- Trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertação de mestrado, tese de doutorado e artigo científico, desenvolvidos no âmbito do PRH-ANP.

- Personalidades da indústria e da academia que tenham gerado contribuições relevantes de PD&I para o setor.

Acesse o edital e mais informações sobre o Prêmio.

Veja também os projetos vencedores de edições anteriores.

O que é a Cláusula de PD&I

A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. Saiba mais.

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