Inovação

FINEP lança manual para clientes

O Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia registrou em 2010 conquistas importantes. As principais mudanças foram no marco legal e regulatório. Para a FINEP, a aprovação da Medida Provisória 495 e a Instrução Normativa 01 do Conselho Diretor do FNDCT ajudaram a resolver uma série de entrave

Redação
05/10/2010 17:52
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O Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia registrou em 2010 conquistas importantes. As principais mudanças foram no marco legal e regulatório. Para a FINEP, a aprovação da Medida Provisória 495 e a Instrução Normativa 01 do Conselho Diretor do FNDCT ajudaram a resolver uma série de entraves nas operações de financiamento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.


Uma boa notícia é que as alterações ocorridas na lei já foram incorporadas ao Manual de Convênios e Termos de Cooperação FINEP 2010, que acaba de ser disponibilizado para consulta. O novo documento padroniza os procedimentos da organização em relação aos seus clientes, especialmente universidades e Instituições de Ciência e Tecnologia. Ele não só orienta a celebração e execução de convênios e termos de cooperação realizados com o apoio da FINEP, como também serve de referência interna para o trabalho de análise dos projetos.


Na prática, as novas regras estabelecidas na Instrução Normativa 01/10 vão facilitar a formação de  redes de pesquisa e de parcerias, além de dar maior flexibilidade na execução de projetos pelas instituições públicas beneficiadas com recursos não reembolsáveis do FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem a FINEP como a sua secretaria executiva.


Adaptações na proposta original do projeto, como a substituição de um equipamento por outro de tecnologia superior, já são possíveis de ocorrer de forma menos burocrática. Na legislação anterior, isto só aconteceria mediante a aprovação prévia da FINEP. Já a Medida Provisória 495 consolida a possibilidade de a FINEP estabelecer convênios com universidades e ICTs por intermédio de suas fundações. Também facilita o uso do poder de compra do estado para o estímulo à inovação e isenta do pagamento de impostos os recursos do Programa de subvenção econômica destinados ao financiamento de projetos em empresas.


Somente este ano, serão destinados mais de R$ 3 bilhões do FNDCT para apoio a projetos de pesquisa por meio de editais da FINEP. "Apesar dos avanços, o Brasil carece de uma legislação própria e adaptada às especificidades da área de C,T&I. Como os projetos de pesquisa apresentam elevado grau de incertezas, ao contrário de outros segmentos, o setor aguarda no futuro mudanças mais profundas na legislação", afirma o presidente da FINEP, Luis Fernandes.

 
 
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