Royalties

Divisão dos royalties do pré-sal é contestada no STF

 O deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a emenda aprovado pelo Senado no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 7/2010) que muda o critério de distribuição dos resultados da exploração de pet

Consultor Jurídico
17/06/2010 06:08
Divisão dos royalties do pré-sal é contestada no STF Visualizações: 1069

 O deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a emenda aprovado pelo Senado no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 7/2010) que muda o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

 

O projeto altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural” entre os estados e municípios produtores. Segundo Geraldo Pudim, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

 

De acordo com o parlamentar, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Ele enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é inconstitucional”, salienta.

 

“Além do mais, à toda evidência, cria uma esdrúxula e insólita compensação aos estados e municípios produtores e beneficiários daquele parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, qual espórtula, qual propina, que, até se não fosse sua flagrante inconstitucionalidade, seria platônica, mirífica”, ressalta o deputado na petição do Mandado de Segurança, de 74 páginas.

 

O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

 

Para o político, que é da região da Bacia de Campos, a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. Na Câmara, a questão acirra os ânimos entre representantes de estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, será na casa dos US$ 2,7 bilhões.

 

A região da Bacia de Campos que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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