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Decreto que trata da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é alterado

Redação/Assessoria MME
04/04/2019 11:25
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Foi publicado hoje, 04, pela Presidência da República a alteração no Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O decreto é assinado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com os Ministérios da Economia (ME), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Desenvolvimento Regional (MDR).

No final de dezembro passado, como resultado de amplo debate público e em atendimento a obrigação estabelecida pela Lei nº 13.360, de 2016, foi publicado o Decreto nº 9.642, que determinou a redução gradual, em 5 anos, dos descontos concedidos às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural e na Subclasse Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, nos Grupos A (alta tensão) e B (baixa tensão), com o objetivo de reduzir as despesas da CDE.

Naquela oportunidade, além das medidas graduais, foi eliminada, de imediato, exceção que possibilitava a acumulação de descontos para unidades consumidoras do Grupo B (baixa tensão), enquadradas na Classe Rural e que desenvolvessem atividades de irrigação e aquicultura.

Ainda que todo o processo de elaboração do Plano de Redução Estrutural das Despesas da CDE tenha sido realizado de forma transparente e democrática, tendo sido submetido ao escrutínio público por meio da Consulta Pública nº 45, de 2018, observou-se que as medidas publicadas no final do ano passado repercutiram negativamente entre as entidades que representam a atividade rural no Brasil, em particular as culturas irrigadas.

O principal argumento apresentado foi o de que o corte abrupto da cumulatividade de descontos trouxe impacto considerável nos custos de produção de várias culturas irrigadas, em particular nos produtores de menor porte e renda.

Dessa forma, foi promovido um esforço governamental no sentido de revisitar o comando normativo, para que a perda de cumulatividade dos descontos sofrida pelas unidades irrigantes atendidas em baixa tensão venha a ocorrer também de forma gradual, em 5 anos, como as demais reduções de benefícios da CDE determinadas pelo Decreto nº 9.642, de 2018.

Adicionalmente, reforçando o objetivo de aumentar a eficiência da gestão dos dispêndios da CDE, a nova redação proposta para o Decreto nº 7.891, de 2013, sugere que sejam acrescidos comandos específicos para que a ANEEL fiscalize com rigor a destinação dos benefícios e aplique as sanções cabíveis.

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