Rio de Janeiro

Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente

Município do Rio de Janeiro cobrava o imposto por parte de empresa de perfuração de petróleo que já o havia recolhido em outras duas cidades

Redação/Assessoria
09/08/2022 08:59
Decisão da justiça carioca afirma que empresa de petróleo deve recolher o ISS no local onde foram exercidas as atividades provisoriamente Imagem: Divulgação Visualizações: 2021 (0) (0) (0) (0)

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro concedeu uma decisão favorável à empresa prestadora de serviços do ramo de óleo e gás em ação anulatória de débito fiscal proposta contra o município do Rio de Janeiro. A justiça determinou que a empresa não deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) à capital carioca por conta de serviços de perfuração de poços terrestres e exploração de petróleo realizados para a Petrobras. Isso porque o imposto devido já havia sido recolhido nas cidades onde os serviços haviam sido realizados em Catu (Bahia) e em Mossoró (Rio Grande do Norte). O escritório Cescon Barrieu Advogados atuou no caso.

Segundo o sócio do Cescon Barrieu na área tributária, Rodrigo Bevilaqua (foto), é comum que empresas que realizem serviços de perfuração e exploração de petróleo mobilizem grandes estruturas que incluem sondas, maquinário e recursos humanos trabalhando 24 horas por dia em pequenas cidades, o que caracteriza verdadeiras unidades operacionais autônomas que movimentam recursos na cidade.

“Ainda que não haja a regularização jurídica dessa estrutura reconhece-se que há um estabelecimento temporário ou provisório de fato. Em se comprovando que há essa estrutura, os impostos são recolhidos no local onde a atividade está sendo desenvolvida, ainda que a empresa emita a nota fiscal a partir de sua matriz, o que geralmente ocorre no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Há um impacto direto daquela atividade econômica na vida do município, por isso a lei reconhece a figura do estabelecimento temporário e impõe o pagamento do imposto naquela localidade”, explica ele, reforçando que esse é um entendimento baseado na Lei Complementar 116/03.

Rodrigo explica que as regras que tratam do local do recolhimetno do ISS causam insegurança para empresas que movem grandes estruturas não só na área de óleo e gás, mas também em outros setores, uma vez que pode haver a cobrança do imposto em duplicidade, tanto na cidade onde o serviço é realizado e o estabelecimento temporário é instalado, quanto na matriz da empresa que emite a cobrança contra o cliente.

“A lei possui suas regras, mas a sua aplicação ainda gera muitas discussões. Cabe à empresa demonstrar que o recolhimento já foi realizado de forma correta, inclusive com a demonstração da estrutura existente no local capaz de configurar uma unidade econômica ou profissional capaz de prestar os serviços contratados”, ressalta.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
Anidro sobe 0,11% e hidratado recua 0,17% na semana
07/07/25
Porto de Santos
Ageo Terminais conclui captação de R$ 154 milhões em deb...
07/07/25
Logística
Durante o Macaé Energy, Líder Aviação destaca experiênci...
07/07/25
Gás Natural
SCGÁS divulga novos projetos aprovados por meio de leis ...
04/07/25
Rio Grande do Sul
Sulgás defende mobilização de deputados gaúchos para ass...
04/07/25
Biodiesel
ANP recebe doação de equipamentos para detectar teor de ...
04/07/25
Meio Ambiente
Biometano emite até 2,5 vezes menos CO₂ do que eletricid...
04/07/25
Fusões e Aquisições
Petróleo lidera fusões e aquisições globais; especialist...
04/07/25
Investimentos
Petrobras irá investir R$ 33 bilhões em projetos de refi...
04/07/25
Sergipe Oil & Gas 2025
Petrobras aposta no Sergipe Oil & Gas e será a patrocina...
04/07/25
Pessoas
Julia Cruz é a nova secretária de Economia Verde, Descar...
03/07/25
Gás Natural
TBG lança produto de curto prazo flexível anual
03/07/25
Resultado
Grupo Potencial cresce 70% em vendas de Arla 32 e planej...
03/07/25
Petroquímica
Vibra entra no mercado de óleos básicos para atender dem...
03/07/25
Biocombustíveis
Brasil pode liderar descarbonização do transporte intern...
03/07/25
Energia Elétrica
PMEs: sete dicas para aderir ao mercado livre de energia
03/07/25
Oportunidade
Vibra adere ao Movimento pela Equidade Racial
03/07/25
Pré-Sal
Oil States assina novos contratos com a Subsea7
02/07/25
Sustentabilidade
Congresso Sustentável CEBDS 2025 reúne 300 pessoas em Belém
02/07/25
Energia Elétrica
Com bandeira vermelha em vigor desde junho, energia reno...
02/07/25
Amazonas
Super Terminais e Governo do Amazonas anunciam primeira ...
02/07/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22