Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (13/1) resolução que prorroga o prazo para a realização, pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, de investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) relativos a 2021. O prazo original se encerraria em 30/6/2022 e, com a medida, será prorrogado por 45 dias.
A medida foi tomada em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, que trouxe novas restrições à movimentação de pessoas em determinados Municípios e Estados. Essa situação gerou impacto nos cronogramas de muitos projetos de PD&I, devido ao fechamento temporário ou comprometimento do funcionamento de instituições de ensino e pesquisa e à redução operativa das empresas fornecedoras do setor de óleo e gás.
A prorrogação por 45 dias tem o objetivo de conceder às empresas tempo hábil de efetuar os investimentos relativos a 2021 e viabilizar novas contratações. O mesmo tempo de prorrogação foi concedido aos prazos de entrega dos Relatórios Consolidados Anuais (RCA), relativos ao ano de referência de 2021, e ao prazo para aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) – ou seja, investimentos obrigatórios relativos a 2020 ainda não cumpridos, apurados em 30 de setembro de 2021.
As obrigações de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação estão previstas em cláusula dos contratos celebrados entre a ANP e as empresas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de 1% da receita bruta da produção de grandes campos nessas áreas. Os valores gerados são investidos em projetos que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.
Fale Conosco
21