Petrobras

Contrato de estatal com empresa belga já continha regras de preço

Informação consta em um documento público de 2008.

Valor Econômico
26/03/2014 14:53
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O contrato que a Petrobras assinou com a empresa belga Astra para concluir a aquisição da refinaria de Pasadena por US$ 820 milhões - além dos US$ 360 milhões pagos no início da sociedade - não se baseou apenas na cláusula "put option", que foi exercida pela sócia para sair do negócio. Os termos do acordo fechado entre a Petrobras e a Astra, na realidade, continham mais detalhes, e já apresentavam todas as regras da composição do preço que seria pago nessa transação, caso essa cláusula de venda viesse a ser acionada pela Astra, como de fato aconteceu.
Essa informação consta em um documento público, de 3 de julho de 2008, da própria Petrobras. Nesta data, a estatal formalizou que, "para resolver problemas relacionados à falha, pelo Transcor Astra, em cumprir com suas obrigações contratuais", havia iniciado processo arbitral contra a sócia, no dia 19 de junho daquele ano.
Segundo o documento, foi em resposta a essa iniciativa que a Astra apresentou uma ação, em 1º de julho de 2008, contra a petroleira nos Estados Unidos, e anunciou sua intenção de exercer sua opção de venda e exigir a compra, pela estatal, dos 50% de participação na sociedade. Foi então que a Petrobras, ao formalizar a situação de litígio entre as empresas, deixou claro que o valor a ser pago pela operação já possui regras definidas no contrato: "O preço a ser pago pela opção é estabelecido segundo um mecanismo determinado contratualmente."
A transação não envolvia apenas a refinaria de Pasadena, mas também o estoque de material contido na planta e uma empresa de trading, que comercializava os produtos da refinaria. À época, a Petrobras informou que seus advogados e consultores estavam "analisando as condições dessa opção de venda do Transcor Astra".
Foram esses mecanismos do contrato que embasaram o preço viria a ser definido por meio de processo arbitral divulgado em 16 de abril de 2009, de acordo com as regras da câmara de arbitragem (International Centre for Dispute Resolution). O valor para encerrar o negócio foi fechado em US$ 466 milhões, a serem pagos em três parcelas: a primeira com vencimento em abril de 2009, no valor de US$ 296 milhões, e as duas seguintes no valor de US$ 85 milhões cada, com vencimento em setembro de 2009 e setembro de 2010.
A Petrobras negou a proposta e o embate seguiu na Justiça, até que, em abril de 2009, a Corte Federal de Houston, Texas, Estados Unidos (United States District Court for the South District of Texas), confirmou o teor da decisão proferida pela câmara de arbitragem e obrigou a Petrobras a comprar os demais 50% da refinaria, pelo valor de US$ 466 milhões.
Naquela ocasião, no entanto, foram acrescidos ainda mais US$ 173 milhões, relacionados a "reembolso de parte de uma garantia bancária que havia sido fornecida à Trading Company pelos sócios". Com isso, o total da decisão chegou a US$ 639 milhões.
Mais uma vez, porém, a Petrobras não se deu por convencida e novamente recorreu da decisão judicial, em março de 2010. Novamente, perdeu.
Em junho de 2012, a petroleira acabou assinando um acordo extrajudicial que encerrava todas as ações judiciais. Esse acordo, inclusive, acabava com um questionamento judicial específico, sobre o processo arbitral que reconheceu o exercício da opção de venda de ações ("put option") da Astra. No fim das contas, a petroleira, que teria de desembolsar o valor de US$ 639 milhões cobrados três anos antes, acabou tendo que sacar US$ 820,5 milhões para resolver o caso, um valor "acrescido de juros e custos legais pertinentes".
Procurada para comentar o assunto, a Petrobras informou que "não vai emitir comentários sobre essa questão". A Presidência da República não retornou ao pedido de entrevista.

O contrato que a Petrobras assinou com a empresa belga Astra para concluir a aquisição da refinaria de Pasadena por US$ 820 milhões - além dos US$ 360 milhões pagos no início da sociedade - não se baseou apenas na cláusula "put option", que foi exercida pela sócia para sair do negócio. Os termos do acordo fechado entre a Petrobras e a Astra, na realidade, continham mais detalhes, e já apresentavam todas as regras da composição do preço que seria pago nessa transação, caso essa cláusula de venda viesse a ser acionada pela Astra, como de fato aconteceu.

Essa informação consta em um documento público, de 3 de julho de 2008, da própria Petrobras. Nesta data, a estatal formalizou que, "para resolver problemas relacionados à falha, pelo Transcor Astra, em cumprir com suas obrigações contratuais", havia iniciado processo arbitral contra a sócia, no dia 19 de junho daquele ano.

Segundo o documento, foi em resposta a essa iniciativa que a Astra apresentou uma ação, em 1º de julho de 2008, contra a petroleira nos Estados Unidos, e anunciou sua intenção de exercer sua opção de venda e exigir a compra, pela estatal, dos 50% de participação na sociedade. Foi então que a Petrobras, ao formalizar a situação de litígio entre as empresas, deixou claro que o valor a ser pago pela operação já possui regras definidas no contrato: "O preço a ser pago pela opção é estabelecido segundo um mecanismo determinado contratualmente."

A transação não envolvia apenas a refinaria de Pasadena, mas também o estoque de material contido na planta e uma empresa de trading, que comercializava os produtos da refinaria. À época, a Petrobras informou que seus advogados e consultores estavam "analisando as condições dessa opção de venda do Transcor Astra".

Foram esses mecanismos do contrato que embasaram o preço viria a ser definido por meio de processo arbitral divulgado em 16 de abril de 2009, de acordo com as regras da câmara de arbitragem (International Centre for Dispute Resolution). O valor para encerrar o negócio foi fechado em US$ 466 milhões, a serem pagos em três parcelas: a primeira com vencimento em abril de 2009, no valor de US$ 296 milhões, e as duas seguintes no valor de US$ 85 milhões cada, com vencimento em setembro de 2009 e setembro de 2010.

A Petrobras negou a proposta e o embate seguiu na Justiça, até que, em abril de 2009, a Corte Federal de Houston, Texas, Estados Unidos (United States District Court for the South District of Texas), confirmou o teor da decisão proferida pela câmara de arbitragem e obrigou a Petrobras a comprar os demais 50% da refinaria, pelo valor de US$ 466 milhões.

Naquela ocasião, no entanto, foram acrescidos ainda mais US$ 173 milhões, relacionados a "reembolso de parte de uma garantia bancária que havia sido fornecida à Trading Company pelos sócios". Com isso, o total da decisão chegou a US$ 639 milhões.

Mais uma vez, porém, a Petrobras não se deu por convencida e novamente recorreu da decisão judicial, em março de 2010. Novamente, perdeu.

Em junho de 2012, a petroleira acabou assinando um acordo extrajudicial que encerrava todas as ações judiciais. Esse acordo, inclusive, acabava com um questionamento judicial específico, sobre o processo arbitral que reconheceu o exercício da opção de venda de ações ("put option") da Astra. No fim das contas, a petroleira, que teria de desembolsar o valor de US$ 639 milhões cobrados três anos antes, acabou tendo que sacar US$ 820,5 milhões para resolver o caso, um valor "acrescido de juros e custos legais pertinentes".

Procurada para comentar o assunto, a Petrobras informou que "não vai emitir comentários sobre essa questão". A Presidência da República não retornou ao pedido de entrevista.

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