ANP
Medida impulsiona R$ 2 bilhões em investimentos na indústria nacional.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A ANP superou, na última semana, o marco de 30 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes à política de conteúdo local. Os TACs têm promovido a conversão de penalidades por descumprimentos de percentuais de conteúdo local em novos investimentos na cadeia produtiva brasileira de petróleo e gás natural.
Desde a celebração do primeiro TAC, em setembro de 2022, já foram firmados 31 acordos com empresas do setor, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões em compromissos de investimento em bens e serviços nacionais.
Desses, cinco TACs já foram integralmente cumpridos e encerrados, evidenciando a efetividade do instrumento e a capacidade de entrega dos compromissos assumidos pelas empresas.
Os dados também indicam a relevância econômica dos acordos celebrados, com valor médio de cerca de R$ 70 milhões por TAC, com casos de maior porte que ultrapassam R$ 200 milhões em investimentos.
A expectativa é que, até o encerramento do prazo para apresentação de requerimentos, em dezembro de 2027, o volume total de investimentos decorrentes dos TACs continue crescendo de forma significativa.
Instrumento regulatório que transforma penalidades em novos investimentos
Os TACs de conteúdo local foram instituídos pela Resolução ANP nº 848/2021, que permite a substituição de multas por descumprimento da cláusula de conteúdo local por novos investimentos na indústria nacional.
O mecanismo se aplica a contratos de exploração e produção encerrados ou com fases concluídas antes de abril de 2018, que não puderam celebrar o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018 e, uma vez celebrado o TAC, os processos sancionadores são arquivados, passando o próprio TAC a estabelecer novas penalidades em caso do seu descumprimento, sendo também considerado um título executivo extrajudicial.
Compromissos previstos e aplicação prática dos TACs
Nos termos da Resolução ANP nº 848/2021, os TACs preveem, principalmente, compromissos de aquisição de bens e serviços com conteúdo local certificado, podendo abranger diferentes tipos de atividades, conforme definido na regulamentação da ANP e nas diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em especial a Resolução CNPE nº 13/2021.
Na prática, a execução dos TACs celebrados até o momento tem se concentrado em três frentes principais:
- Aquisições de bens e serviços em áreas da Rodada Zero, com conteúdo local para atividades de exploração e desenvolvimento da produção no Brasil em áreas originalmente sem compromissos de conteúdo local. Os contratos da Rodada Zero podem ser da própria empresa ou de terceiros, não integrantes do TAC, desde que com a anuência da empresa que possui o contrato;
- Utilização de excedentes de conteúdo local em outros contratos da empresa, dentro do limite regulatório de 10%, como forma a estimular a realização de conteúdo local acima das obrigações estabelecidas, compondo de forma complementar os compromissos do TAC;
- Projetos específicos e pontuais, como iniciativas no exterior (exportação de bens e serviços) e atividades como o descomissionamento de instalações, incorporadas ao instrumento a partir da ampliação promovida pela Resolução CNPE nº 13/2021. No caso de projetos no exterior, as operações devem ser realizadas pelo próprio proponente do TAC, ou por empresas afiliadas ou pertencentes ao mesmo grupo societário do proponente. Em relação a outras atividades, como descomissionamento, também é possível a realização em área detidas por terceiros, com necessidade de anuência desse terceiro.
Mais informações sobre os Termos de Ajustamento de Conduta de conteúdo local, incluindo a íntegra dos acordos celebrados e seu acompanhamento, estão disponíveis no site da ANP:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/termo-de-ajustamento-de-conduta-de-conteudo-local
O que é conteúdo local?
Nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, o conteúdo local corresponde ao compromisso de contratação de bens e serviços no Brasil, com o objetivo de estimular a indústria nacional, gerar empregos e promover o desenvolvimento tecnológico.
A política de conteúdo local é definida no âmbito do MME e do CNPE, cabendo à ANP sua implementação, por meio da regulamentação e fiscalização do cumprimento dos compromissos ao longo das fases de exploração e desenvolvimento da produção dos contratos.
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