Energia Elétrica

Conta de escassez hídrica será paga pelo consumidor até 2027

Crise no setor elétrico, em 2021, gerou prejuízo superior a R$13 bilhões às distribuidoras e o valor do empréstimo será diluído em 54 parcelas

Redação TN/Assessoria
20/09/2022 09:06
Conta de escassez hídrica será paga pelo consumidor até 2027 Imagem: Mariana Pekin Visualizações: 3206

Os consumidores irão arcar com os custos de mais um empréstimo acarretado pelas distribuidoras de energia decorrente da crise hídrica e energética de 2021. Ano passado, com o acionamento das termelétricas do Brasil, executado para suprir a necessidade de geração de energia, as distribuidoras acumularam um prejuízo superior a R$13 bilhões. Com isso, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma operação de empréstimo, com a publicação da Resolução Normativa 1.008/2022, que estabelece os critérios e procedimentos para a operação da Conta Escassez Hídrica.

A Conta Escassez Hídrica é uma operação estruturada em conjunto pelo Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Economia (ME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o valor bruto aprovado foi de R$ 10,5 bilhões, que serão repassados às distribuidoras em duas parcelas, ao custo total de CDI (Certificados de Depósitos Interbancários) mais 2,80% ao ano.

O dinheiro será rateado entre as distribuidoras de acordo com a soma dos prejuízos pelo déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias, crédito dado aos consumidores que reduziram o consumo de energia no período através do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, importação de energia realizada em 2021 e futuros reajustes que já estavam previstos durante o período da crise. 

Para João Sanches (foto), CEO da Trinity Energia Renováveis, uma das maiores gestoras de energia livre no país, “o intuito deste novo empréstimo é evitar maiores reajustes tarifários no ano de 2022 para os consumidores e diluir os prejuízos financeiros acarretados pelas distribuidoras. Contudo, os consumidores de energia pagarão por esse financiamento por meio de um novo encargo a partir de 2023 e, dessa forma, o aumento, que seria imediato, agora será diluído em 54 parcelas, entre julho de 2023 e dezembro de 2027”, complementa o especialista no setor.

O valor da primeira parcela, de R$ 5,3 bilhões, está previsto para cobrir a maior parte dos prejuízos, quanto à segunda parcela, de R$5,2 bilhões, a ANEEL ainda irá decidir se realmente será necessária, definindo a liberação total ou parcial do crédito, considerando os valores apurados e liquidados pela CCEE. Se liberados, os repasses irão ocorrer de forma mensal até fevereiro de 2023. 

O efeito do empréstimo da Conta de Escassez Hídrica, permitiu que os consumidores tivessem redução de tarifa em média de 2,69% esse ano. Mas, assim como os outros empréstimos realizados pelas distribuidoras, o consumidor cativo irá começar a pagar o financiamento a partir do ano que vem.  

Para João Sanches é importante destacar que cada distribuidora adquiriu um valor diferente de empréstimo, portanto, o encargo será calculado separadamente por cada distribuidora em seus respectivos processos tarifários.

“De acordo com a resolução, os encargos referentes a Tarifa de Energia também serão devidos pelos titulares das unidades consumidoras que tenham comunicado à distribuidora a opção de migração para o ACL (Ambiente de Contratação Livre) a partir de 13 de dezembro de 2021 e estes permanecerão obrigados ao pagamento da totalidade dos componentes tarifários associados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE-Escassez Hídrica - mesmo após a migração para o mercado livre, até a quitação do total do empréstimo em 2027”, afirma Sanches. 

A isenção dessa conta fica para unidades consumidoras que nascem no mercado livre (sem passagem no mercado cativo), que certamente não arcarão com os custos do encargo referente a tarifa de energia da CDE Escassez Hídrica. Mas, é importante ressaltar que a parcela do TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) da CDE Escassez Hídrica será devida a todos os consumidores: cativos, livres ou em processo de migração. 

Em virtude do cenário atual os novos contratos CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) cativo e livre já estão sendo elaborados com a inclusão da cláusula da incidência dos encargos da CDE Escassez Hídrica, condicionado o deferimento da migração e a adesão à CCEE à pactuação dessa obrigação mediante assinatura do contrato firmado.

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