PPSA

Comercialização do petróleo e GN da União pela PPSA tem Portaria publicada no DOU

Redação/Assessoria MME
05/01/2018 08:19
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2018, que disciplina a comercialização dos hidrocarbonetos fluidos da União, quando a operação de venda for realizada diretamente pela empresa Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Esta portaria complementa a política estabelecida pela Resolução CNPE nº 12, de 14 de dezembro de 2016, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 2º, bem como, na alínea “a” do inciso II do art. 4º, da Medida Provisória nº 811, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Lei no 12.304, de 2 de agosto de 2010.

A Portaria disciplina a comercialização direta por parte da PPSA dos volumes de hidrocarbonetos destinados à União nos contratos de partilha de produção, permitindo a efetiva monetização desses recursos em benefício da sociedade brasileira.

Este ato, previsto na referida Medida Provisória, estabelece diretrizes para a comercialização direta do petróleo e do gás natural da União, define a destinação dos recursos, bem como prevê mecanismos de prestação de contas associados a essa atividade.

Com esta medida, a PPSA passa a dispor das diretrizes necessárias para a comercialização do petróleo e do gás da União, permitindo-lhe atuar na execução das atividades de comercialização desses recursos, de forma direta ou indireta, até a edição de nova resolução do CNPE, que, conforme expresso na Medida Provisória nº 811/2017, deverá ser concluída até o final do corrente ano.

Confira a Portaria nº 3

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