PPSA

Comercialização do óleo e gás natural da União nos Contratos de Partilha da Produção

Redação/Assessoria MME
15/12/2016 12:29
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2016 a Resolução que estabelece a política de comercialização do óleo e gás natural da União.

A Resolução apreciada pelo CNPE contempla uma política de comercialização com diretrizes gerais e de caráter transitório, com vigência de até 36 meses, que permitirá à União a comercialização dos hidrocarbonetos aos quais faz jus, ao mesmo tempo em que seja adquirida a experiência fundamental para a construção de um modelo de longo prazo, que levará em conta não só as questões operacionais como também estratégicas para o interesse nacional.

A Resolução define as diretrizes gerais da comercialização, como a maximização do resultado econômico; a prioridade ao abastecimento nacional no caso do Gás Natural; a comercialização será preferencialmente em cargas combinadas; e será buscada a minimização dos riscos da União.

A resolução também define que os depósitos das receitas serão feitos à conta única do Tesouro Nacional e define os direitos e obrigações da PPSA, com mecanismos de prestação de contas da atividade.

Ainda foi definido que sejam realizados, sempre que possível, leilões de curto prazo para a venda do gás natural no mercado nacional pelo agente comercializador, a ser contratado pela PPSA.

O estabelecimento da política viabilizará a atividade de comercialização do petróleo e do gás natural destinados à União, cujas receitas advindas dessa atividade já foram consideradas no Orçamento da União na ordem de R$ 800 milhões (arrecadação estimada em 2017, já considerando valores a receber relativos aos anos de 2015 e 2016), considerando-se a expectativa de produção de hidrocarbonetos no prospecto de Libra e nas áreas unitizáveis no terceiro semestre de 2017.

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