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Cidadania italiana: após visita de chanceler ao Brasil, reforma de lei gera embate jurídico e chega à Corte da União Europeia.

Redação TN/Assessoria Master Cidadania
15/09/2026 16:23
Cidadania italiana: após visita de chanceler ao Brasil, reforma de lei gera embate jurídico e chega à Corte da União Europeia. Imagem: Divulgação Master Cidadania Visualizações: 42

A visita ao Brasil do vice-presidente do Conselho de Ministros e ministro dos Negócios Estrangeiros da Itália, Antonio Tajani, trouxe novamente ao centro do debate a cidadania italiana por descendência. Durante sua passagem por São Paulo, o chanceler defendeu a reforma do ius sanguinis promovida pelo governo italiano em 2025 e, ao mesmo tempo, destacou a importância histórica da comunidade de origem italiana no país, classificado por ele como “a maior cidade italiana do mundo”.

As declarações ganharam repercussão entre brasileiros que acompanham as mudanças na legislação italiana, especialmente porque a reforma introduzida pelo Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025, alterou de forma significativa as regras para reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis de pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra nacionalidade. A discussão, porém, não está encerrada: os efeitos e a compatibilidade de determinados dispositivos da nova legislação continuam sendo analisados no âmbito judicial italiano e europeu.

Para Mariane Baroni, advogada especialista em Direito Internacional, um dos principais pontos para compreender o momento atual é separar conceitos que frequentemente acabam sendo tratados como sinônimos no debate público. “Identidade italiana, política migratória e cidadania são conceitos relacionados, mas juridicamente diferentes. O descendente que busca o reconhecimento da cidadania iure sanguinis não está pedindo autorização para migrar para a Itália. A discussão é sobre a existência de um determinado status jurídico decorrente da filiação e sobre quais requisitos a legislação aplicável estabelece para seu reconhecimento”, explica.

Essa distinção também ajuda a contextualizar uma das declarações de Tajani que mais repercutiram no Brasil: a ideia de que descendentes que se consideravam italianos poderiam ter solicitado o reconhecimento anteriormente. Segundo Mariane, o argumento pode fazer sentido dentro do discurso político que sustenta a reforma, mas não encerra a questão jurídica. “Uma pessoa poderia, de fato, ter buscado o reconhecimento antes. Outra questão, completamente diferente, é saber se a ausência desse requerimento significa que o status jurídico não existia ou se poderia ser posteriormente reconhecido. São situações que precisam ser analisadas à luz da legislação vigente em cada momento e da interpretação construída pelos tribunais”, afirma.

Reforma mudou alcance do ius sanguinis

A Lei 74/2025 não eliminou o ius sanguinis do ordenamento italiano, mas estabeleceu novas limitações para determinadas categorias de pessoas nascidas no exterior. Entre as mudanças, está a introdução do artigo 3-bis na Lei 91/1992, criando hipóteses de preclusão à aquisição da cidadania, inclusive em situações envolvendo pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma.

A justificativa apresentada pelo governo italiano está relacionada à busca por um vínculo considerado mais efetivo com a Itália e ao combate ao que o Executivo classifica como distorções ou comercialização do passaporte italiano. Para a especialista, entretanto, a legitimidade política do objetivo não elimina a necessidade de avaliar juridicamente como as novas regras incidem sobre situações constituídas sob a legislação anterior.

“É perfeitamente possível que um Estado altere sua legislação de nacionalidade e estabeleça novos critérios para o futuro. A questão se torna mais complexa quando esses critérios passam a alcançar pessoas que nasceram em um período no qual o ordenamento estabelecia requisitos diferentes. É justamente nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas política e passa a exigir uma análise constitucional e jurídica mais aprofundada”, afirma Mariane.

A jurisprudência italiana também é relevante para esse debate. Em decisão de 2026, a Corte Suprema di Cassazione reafirmou aspectos da construção tradicional segundo a qual a cidadania iure sanguinis possui natureza originária decorrente da filiação, enquanto o reconhecimento administrativo ou judicial tem caráter declaratório. A decisão também dialoga com o entendimento de que o simples decurso do tempo não extingue automaticamente o direito ao reconhecimento do status civitatis.

“Essa jurisprudência não significa, por si só, que a reforma de 2025 seja inválida. O ponto importante é que ela ajuda a compreender o chamado diritto vivente, ou seja, a construção jurídica que vinha sendo consolidada pelos tribunais italianos. A reforma legislativa criou uma nova disciplina, e agora é necessário entender como essa nova disciplina se relaciona com essa construção anterior”, explica a advogada.

Questão chegou à Corte de Justiça da União Europeia

A discussão ganhou ainda uma dimensão europeia. Em julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana suspendeu o julgamento de questões relacionadas ao artigo 3-bis e encaminhou uma questão prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. O processo envolve, entre outros pontos, a aplicação da nova disciplina a pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da reforma.

A controvérsia decorre do fato de que a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia também está relacionada ao status de cidadão da União. Por isso, embora a definição das condições para aquisição e perda da nacionalidade permaneça, em princípio, dentro da competência dos Estados-membros, o exercício dessa competência precisa observar o Direito da União quando seus efeitos atingem direitos decorrentes da cidadania europeia.

Para Mariane, a remessa não deve ser interpretada como uma antecipação do resultado do processo. “Não é possível afirmar que a Corte de Justiça da União Europeia irá invalidar a reforma, assim como não existe, neste momento, uma decisão que reconheça um direito europeu autônomo à cidadania italiana por descendência. O que podemos afirmar é que a própria Corte Costituzionale identificou questões relevantes o suficiente para buscar uma interpretação do Direito da União antes de concluir sua análise”, pontua.

A especialista destaca ainda que a discussão europeia não significa que a União Europeia passe a definir diretamente quem pode ou não ser cidadão italiano. O debate está relacionado aos limites que o Direito da União pode impor quando uma legislação nacional produz efeitos sobre o status de cidadão europeu.

Brasil concentra uma das maiores comunidades de descendentes

O debate possui particular impacto no Brasil devido à dimensão da comunidade de origem italiana no país. Ao longo de gerações, os vínculos entre os dois países foram mantidos por meio da cultura, da língua, das associações, das relações econômicas, do turismo de raízes e de iniciativas voltadas aos descendentes.

Essa realidade, porém, não significa que identidade cultural e cidadania tenham necessariamente o mesmo alcance jurídico. “Uma pessoa pode manter uma forte identidade italiana, participar de uma comunidade de descendentes e ter vínculos culturais e familiares com a Itália sem que isso, isoladamente, determine a existência da cidadania. Da mesma forma, a intensidade desse sentimento de pertencimento não é, por si só, o critério utilizado para definir um status jurídico. O Direito trabalha com fatos e requisitos normativos”, explica Mariane.

É justamente essa diferença que torna a discussão atual relevante para os brasileiros que possuem ascendência italiana. Enquanto o debate político envolve questões como pertencimento, diáspora, migração e a necessidade de preservar vínculos efetivos com a Itália, a análise jurídica precisa considerar a legislação aplicável, o momento de nascimento, a linha de descendência e os efeitos das novas regras sobre cada situação.

“A principal recomendação neste momento é não transformar declarações políticas em conclusões jurídicas. O cenário ainda está em construção e existem questões relevantes sendo analisadas pelas Cortes. Para quem possui uma linha de ascendência italiana, é fundamental avaliar individualmente a documentação e a situação jurídica da família, considerando tanto as regras atuais quanto a evolução da jurisprudência”, conclui a advogada.

Para a Master Cidadania, especializada em processos relacionados à cidadania italiana, o momento exige acompanhamento próximo das decisões judiciais e atenção às mudanças no entendimento das autoridades italianas. A evolução do diálogo entre a Corte Costituzionale, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia poderá ser determinante para a interpretação dos efeitos da reforma e para a definição do tratamento jurídico de diferentes situações envolvendo descendentes de italianos.

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