Economia

China não é economia de mercado, afirma CNI

Protocolo de acessão do país asiático à Organização Mundial do Comércio (OMC) completou 15 anos neste domingo (11). Quando assinou o documento, a China se comprometeu a realizar uma série de mudanças.

Redação/Agência CNI de Notícias
12/12/2016 13:39
China não é economia de mercado, afirma CNI Imagem: Divulgação Visualizações: 758 (0) (0) (0) (0)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a China não seja reconhecida automaticamente como economia de mercado. Ao entrar na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 11 de dezembro de 2001, o país asiático assinou o Protocolo de Acessão e se comprometeu com uma série de mudanças em legislação, regulamentos, normas e medidas administrativas que influenciavam e distorciam o comércio de mercadorias e serviços, como controle de câmbio. Naquele momento, ficou estabelecido que a China teria 15 anos para se adequar às regras multilaterais, só então ocorreria a transição de economia não de mercado para uma economia de mercado.

“Para a indústria brasileira, a China não é economia de mercado. Ainda há setores em que os preços dos produtos são mantidos artificialmente baixos devido a intervenções do Estado na economia”, explica o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

ANTIDUMPING – Na prática, a discussão é sobre o cálculo das medidas antidumping. Para evitar o dumping, que é a concorrência desleal, quando as empresas exportam a um preço menor do que cobram no seu mercado interno, os países têm o direito de aplicar uma alíquota ao valor do produto. A comprovação da prática de dumping em exportações chinesas ocorre com base em preços de outros países que praticam o “valor normal da mercadoria” e são economias de mercado.

A CNI defende que, para neutralizar os danos à indústria nacional, causados por importações do país asiático, o Brasil use um método alternativo de apuração do valor nominal e continue desconsiderando preços e custos da China em investigações antidupimg.

“A melhor interpretação é de que deve haver uma mudança apenas procedimental nas medidas antidumping: a inversão do ônus da prova no que se refere à demonstração da inexistência de condições de economia de mercado na China”, diz Carlos Abijaodi.

INVERSÃO DA PROVA – Com a inversão do ônus da prova, como defende a CNI, a indústria brasileira deverá estar preparada para defender o posicionamento de que não prevalecem na China condições de economia de mercado. Esta comprovação pode ser feita no momento de pedir a abertura de uma investigação antidumping ou durante o processo.

A União Europeia tem utilizado outras referências de mercado, em vez de custos de produção, em situações particulares em que os custos de produção são artificialmente baixos em função de alguma intervenção do estado na economia (veja quadro abaixo).

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