Liberação dos créditos referentes a setembro/15 somou R$ 1,4 bilhão.
CCEEA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou, nesta segunda-feira (18/1), o lançamento dos créditos da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a setembro de 2015. A retomada das operações foi possível por conta da notificação sobre decisão judicial que suspende a liminar favorável à União da Indústria de Cana-de-Açúcar – Única, que determinava o pagamento de 100% dos créditos a seus associados.
Ainda em dezembro, liminar semelhante obtida pela Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica também foi revogada. Desta forma, as empresas que integram as duas associações voltam a participar do rateio proporcional dos valores não pagos no Mercado de Curto Prazo (MCP), conforme regra de mercado.
Com a queda dessas duas liminares e o cumprimento das outras ações judiciais ainda em vigor, a CCEE conseguiu concluir a liquidação financeira de setembro de 2015 (a Câmara de Comercialização havia realizado os débitos, ficando os créditos pendentes). Foram repassados R$ 1,4 bilhão, o que representa 33,43% do valor contabilizado (R$ 4,2 bilhões) para o período. Os montantes associados aos credores respeitam o critério de rateio do saldo financeiro disponível após o cumprimento das decisões judiciais vigentes, o que pode representar percentuais diferentes aos agentes no rateio da inadimplência.
Do valor não pago, 62,54% (R$ 2,6 bilhões) possuem relação com liminares judiciais. Descontados estes valores, a inadimplência média real foi de 4,03% (R$ 169 milhões). A operação envolveu 2.777 agentes, sendo 1.341 credores e 1.436 devedores.
Os próximos passos agora envolvem a definição, pela CCEE, das datas das operações relacionadas às liquidações financeiras do MCP referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Sobre a liquidação financeira do MCP
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.
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