Energia elétrica

CCEE recebe lista de bancos que participarão de empréstimos da Conta COVID

Redação/Assessoria
02/07/2020 11:09
Visualizações: 1348

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recebeu nessa quarta-feira (01) a lista final de bancos e as condições oferecidas para o empréstimo da operação financeira que ficou conhecida como Conta COVID, de auxílio ao caixa das empresas de distribuição. A seleção foi organizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Conforme estabelecido pela resolução normativa nº 885 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a conta terá um limite de até R$ 16,1 bilhões. Ao todo, 19 instituições financeiras públicas e privadas participarão do pool de bancos envolvidos. A taxa de juros foi estabelecida em CDI + 2,9%, sendo o custo total do financiamento de CDI + 3,9%.

Institucional

"Agora, com a definição dessas condições, vamos acompanhar de perto as declarações de intenção das distribuidoras interessadas em fazer parte do empréstimo", diz Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE. "Teremos até o final desta semana para que as empresas possam aderir à medida, de forma que possamos ter os primeiros repasses ainda em julho", reforça.

Com a delimitação das distribuidoras participantes, bem como dos montantes declarados por cada uma, será possível estabelecer o valor total da operação. Em seguida, CCEE, ANEEL e BNDES darão início às providências para formalizar a contratação junto aos bancos.

A Conta COVID

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que serão geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

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