Foi sancionado nesta quarta-feira (30), pelo presidente da república, o Projeto de Lei nº 5.941/09 aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de junho de 2010, referente à Cessão Onerosa e à Capitalização da Petrobras, sendo, portanto, convertido em Lei.
Agência PetrobrasFoi sancionado nesta quarta-feira (30), pelo presidente da república, o Projeto de Lei nº 5.941/09 aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de junho de 2010, referente à Cessão Onerosa e à Capitalização da Petrobras, sendo, portanto, convertido em Lei.
A Lei autoriza a União Federal a ceder onerosamente, à Petrobras, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal, limitado à produção de no máximo 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo (“Cessão Onerosa”), além de autorizar que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Petrobras.
Do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente da República o § 4º do Art. 1º que previa a possibilidade do pagamento da Cessão Onerosa devido pela Petrobras com áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.
Fica, com a sanção do PL, cumprida mais uma etapa dos processos de Cessão Onerosa e de Capitalização da Petrobras, com previsão para serem concluídos em setembro próximo.
Fale Conosco
21