Empresas

Camargo Corrêa terá que cumprir normas trabalhistas em Jirau

E pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Valor Online
20/05/2013 15:15
Visualizações: 984

 

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decidiu antecipar a tutela para que a construtora Camargo Corrêa cumpra normas trabalhistas de proteção na construção da usina Jirau, em construção no rio Madeira, em Rondônia.
Por meio de nota divulgada na sexta-feira (17), o MPT informa que também requereu à Justiça que a Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da usina, e pague indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “dumping social”, ou seja, “pela prática antissocial e desleal da empresa”.
Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a construtura cumpra, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, “para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da usina Jirau”.
A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. “Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira”, informa o MPT.
O juízo determinou que a construtora: a) não permita o uso de grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados; b) não seja iniciado içamento por grua de carga cujas partes não estejam totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura do solo; c) mantenha a ponta de lança e o cabo de aço de sustentação da grua afastados três metros de qualquer obstáculo e afastado da rede elétrica; d) exija o uso de equipamentos de proteção individual; e) dote a proteção instalada na periferia da edificação de rodapé com 20 centímetros de altura; f) providencie o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia da edificação, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura; g) isole área de transporte de acessórios e materiais por içamento; h) não utilize andaime sem piso de trabalho de forração completa e que piso de andaime que não foi dimensionado por profissional legalmente habilitado; i) não permita que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; j) e sinalize o canteiro de obras.
Para julgamento do mérito da ação foi designada audiência para o mês de julho próximo, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decidiu antecipar a tutela para que a construtora Camargo Corrêa cumpra normas trabalhistas de proteção na construção da usina Jirau, em construção no rio Madeira, em Rondônia.


Por meio de nota divulgada na sexta-feira (17), o MPT informa que também requereu à Justiça que a Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da usina, e pague indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “dumping social”, ou seja, “pela prática antissocial e desleal da empresa”.


Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a construtura cumpra, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, “para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da usina Jirau”.


A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. “Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira”, informa o MPT.


O juízo determinou que a construtora: a) não permita o uso de grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados; b) não seja iniciado içamento por grua de carga cujas partes não estejam totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura do solo; c) mantenha a ponta de lança e o cabo de aço de sustentação da grua afastados três metros de qualquer obstáculo e afastado da rede elétrica; d) exija o uso de equipamentos de proteção individual; e) dote a proteção instalada na periferia da edificação de rodapé com 20 centímetros de altura; f) providencie o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia da edificação, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura; g) isole área de transporte de acessórios e materiais por içamento; h) não utilize andaime sem piso de trabalho de forração completa e que piso de andaime que não foi dimensionado por profissional legalmente habilitado; i) não permita que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; j) e sinalize o canteiro de obras.


Para julgamento do mérito da ação foi designada audiência para o mês de julho próximo, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ROG.e 2026
ROG.e 2026 começa na próxima segunda-feira (21) com a pr...
18/09/26
ROG.e 2026
Constellation leva à ROG.e 2026 liderança operacional, i...
18/09/26
ROG.e 2026
Avanços em Wahoo e eficiência operacional integram agend...
18/09/26
ROG.e 2026
Vallourec apresenta novas tecnologias para operações off...
18/09/26
Brasil
CoreMarine dá um passo decisivo para expandir sua presen...
18/09/26
ROG.e 2026
SLB celebra 80 anos no Brasil na ROG.e 2026 e destaca av...
17/09/26
ROG.e 2026
ANP participará de evento que reúne o setor de energia
17/09/26
ROG.e 2026
BRAVA Energia consolida presença na ROG.e 2026 com desta...
17/09/26
ROG.e 2026
IATI leva dez tecnologias desenvolvidas em Pernambuco à ...
17/09/26
ANP
Oferta Permanente: divulgadas as sequências das ofertas ...
17/09/26
Petroquímica
Braskem registra recorde histórico de produção de propen...
17/09/26
ROG.e 2026
Eficiência energética com redução de consumo de diesel é...
17/09/26
ROG.e 2026
M&O e Belga Marine apresentam soluções globais para ener...
17/09/26
ROG.e 2026
IBP e OPITO promovem experiência imersiva e gamificada p...
17/09/26
ROG.e 2026
Amapá leva estratégia de atração de investimentos para a...
17/09/26
PPSA
9º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas dos Campos de B...
16/09/26
ROG.e 2026
ICONIC reforça atuação na cadeia de óleo, gás e energia ...
16/09/26
Mato Grosso do Sul
Bio Energy Summit colocou bioenergia de MS no centro dos...
16/09/26
Internacional
Petrobras assina contrato de longo prazo para compra e v...
16/09/26
ROG.e 2026
Tenaris promove painéis sobre formação técnica e soluçõe...
16/09/26
Resultado
Tecnogera cresce 59% nos principais segmentos atendidos ...
16/09/26
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25