Empresas

Camargo Corrêa terá que cumprir normas trabalhistas em Jirau

E pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Valor Online
20/05/2013 15:15
Visualizações: 798

 

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decidiu antecipar a tutela para que a construtora Camargo Corrêa cumpra normas trabalhistas de proteção na construção da usina Jirau, em construção no rio Madeira, em Rondônia.
Por meio de nota divulgada na sexta-feira (17), o MPT informa que também requereu à Justiça que a Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da usina, e pague indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “dumping social”, ou seja, “pela prática antissocial e desleal da empresa”.
Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a construtura cumpra, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, “para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da usina Jirau”.
A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. “Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira”, informa o MPT.
O juízo determinou que a construtora: a) não permita o uso de grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados; b) não seja iniciado içamento por grua de carga cujas partes não estejam totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura do solo; c) mantenha a ponta de lança e o cabo de aço de sustentação da grua afastados três metros de qualquer obstáculo e afastado da rede elétrica; d) exija o uso de equipamentos de proteção individual; e) dote a proteção instalada na periferia da edificação de rodapé com 20 centímetros de altura; f) providencie o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia da edificação, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura; g) isole área de transporte de acessórios e materiais por içamento; h) não utilize andaime sem piso de trabalho de forração completa e que piso de andaime que não foi dimensionado por profissional legalmente habilitado; i) não permita que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; j) e sinalize o canteiro de obras.
Para julgamento do mérito da ação foi designada audiência para o mês de julho próximo, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decidiu antecipar a tutela para que a construtora Camargo Corrêa cumpra normas trabalhistas de proteção na construção da usina Jirau, em construção no rio Madeira, em Rondônia.


Por meio de nota divulgada na sexta-feira (17), o MPT informa que também requereu à Justiça que a Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da usina, e pague indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “dumping social”, ou seja, “pela prática antissocial e desleal da empresa”.


Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a construtura cumpra, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, “para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da usina Jirau”.


A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. “Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira”, informa o MPT.


O juízo determinou que a construtora: a) não permita o uso de grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados; b) não seja iniciado içamento por grua de carga cujas partes não estejam totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura do solo; c) mantenha a ponta de lança e o cabo de aço de sustentação da grua afastados três metros de qualquer obstáculo e afastado da rede elétrica; d) exija o uso de equipamentos de proteção individual; e) dote a proteção instalada na periferia da edificação de rodapé com 20 centímetros de altura; f) providencie o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia da edificação, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura; g) isole área de transporte de acessórios e materiais por içamento; h) não utilize andaime sem piso de trabalho de forração completa e que piso de andaime que não foi dimensionado por profissional legalmente habilitado; i) não permita que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; j) e sinalize o canteiro de obras.


Para julgamento do mérito da ação foi designada audiência para o mês de julho próximo, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Petrobras
O diesel está mais caro
16/03/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Concessão (OPC): aprovada a indicaç...
16/03/26
Bacia de Campos
ANP fiscaliza plataforma na Bacia de Campos
14/03/26
Oferta Permanente
Inclusão de 15 novos blocos no edital da Oferta Permanen...
14/03/26
Rio de Janeiro
Prefeitura assina cessão do prédio do Automóvel Clube pa...
13/03/26
Resultado
Porto do Açu bate recorde histórico em movimentações
13/03/26
Meio Ambiente
Após COP30, IBP promove encontro para debater agenda cli...
13/03/26
QAV
Aprovada resolução que revisa as regras voltadas à quali...
13/03/26
Biocombustíveis
ANP participará de projeto de pesquisa sobre aumento de ...
13/03/26
Resultado
Petrobras recolheu R$ 277,6 bilhões de Tributos e Partic...
13/03/26
Internacional
Diesel S10 sobe 16,43% em 12 dias, mostra levantamento d...
13/03/26
Pré-Sal
Shell conclui assinatura de contratos de alienação que a...
12/03/26
Energia Elétrica
Geração distribuída atinge marco de 50 GW e se consolida...
12/03/26
FEPE
FEPE 2026: ação em movimento
11/03/26
Bacia de Santos
Lapa Sudoeste inicia produção, ampliando a capacidade no...
11/03/26
Pré-Sal
Primeiro óleo de Lapa Sudoeste consolida produção do pré...
11/03/26
Gás Natural
Gas Release pode atrair novos supridores e criar competi...
11/03/26
Resultado
PRIO registra receita de US$ 2,5 bilhões em 2025 com exp...
11/03/26
Bacia de Santos
Brasil: Início da Operação de Lapa Sudoeste
11/03/26
Pré-Sal
Seatrium impulsiona P-78 à injeção do primeiro gás após ...
11/03/26
PPSA
Assinatura de contratos de Mero e Atapu consolida result...
11/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23