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Novo regulamento poderá estimular o uso dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).
Redação TN Petróleo/Agência ANP
Foi aprovada hoje (13/3), pela Diretoria da ANP, alteração da Resolução ANP nº 856/2021, que trata das especificações dos querosenes de aviação, além das obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
O novo regulamento adequa a terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e dos componentes sintéticos de mistura (SBCs), passando da atual JET C para a mesma nomenclatura do fóssil, ou seja, também JET A ou JET A-1. A finalidade é ajustar a especificação, tornando-a alinhada à internacional, que já prevê a adoção da mesma designação (JET A ou JET A-1) para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com os componentes sintéticos, com vistas ao atendimento das exigências de abastecimento e das aeronaves.
A previsão de inclusão dos produtores de SBC no rol de agentes misturadores traz maior flexibilidade ao mercado, além de minimizar possíveis entraves à comercialização das misturas de SBC e de JET A fóssil no mercado brasileiro.
Com essa revisão, a ANP atende as demandas das entidades International Air Transport Association (IATA) e ASTM International, que destacaram o fato de a documentação das aeronaves não prever o uso de JET C, estando essas homologadas apenas para uso de JET A ou JET A-1.
No curso da revisão regulatória, que resultou na resolução aprovada hoje, foram atualizadas rotas de produção, métodos de ensaio e notas do anexo da norma, a fim de manter o alinhamento do regulamento brasileiro aos regramentos internacionais.
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