Redação TN/Assessoria ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (25/8) a resolução que trata da revisão da Portaria ANP nº 143/1998 (https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-143-1998-estabelece-os-procedimentos-referentes-a-apuracao-e-ao-pagamento-aos-proprietarios-de-terra-da-participacao-a-estes-devida-nos-termos-do-art-52-da-lei-no-9-478-de-6-de-agosto-de-1997?origin=instituicao&q=143/1998), que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/proprietarios-de-terra).
O pagamento aos proprietários de terra é uma compensação financeira devida pelas empresas concessionárias de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural aos proprietários das terras onde são realizadas essas atividades. Esse pagamento é realizado mensalmente.
Com a nova resolução, a alíquota padrão hoje em vigor, de 1% sobre a receita bruta de produção, será flexibilizada, variando entre 0,5% e 1%. Essa alteração somente terá efeito para as novas licitações, não impactando os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra.
A Lei nº 9.478/1997 determinou que o pagamento aos proprietários de terra ocorrerá num percentual variável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo e gás natural, a critério da ANP, conforme estipulado em contrato de concessão.
A Portaria ANP nº 143/1998 regulamentou os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento dessa participação de terceiros, e determinou, como regra geral, a aplicação do percentual de 1% para o pagamento ao proprietário de terra, permitindo como exceção o percentual de 0,5% para os casos: (1) campos marginais; e (2) projetos campo-escola.
A partir de 2020, a ANP iniciou estudos sobre possíveis alterações nessas regras, realizando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) com objetivo de identificação do problema regulatório, os agentes econômicos afetados, a fundamentação legal, os objetivos a serem alcançados e a identificação e avaliação das alternativas regulatórias.
Como resultado do AIR foi verificada a pertinência de revisão da Portaria ANP nº 143/1998, no sentido de flexibilizar a definição da alíquota do pagamento devido ao proprietário de terra nos termos da Lei 9.478/1997 e normatizar os pontos atualmente omissos. A minuta de resolução passou ainda por consulta pública de 45 dias e audiência pública (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-realiza-audiencia-publica-sobre-pagamento-aos-proprietarios-de-terra).
Também foram feitos aprimoramentos pontuais no regulamento para dar maior segurança jurídica para os concessionários e aos proprietários de terra.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
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