Leilão

ANP realiza 15º leilão de biodiesel hoje para garantir mistura de biodiesel e diesel

O 15º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é realizado hoje, no Rio. Serão ofertados 460 milhões de litros para garantir o abastecimento do mercado com a mistura B4, em vigor desde 1º. de julho deste ano. A realização do leilão atende

Redação
27/08/2009 12:26
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O 15º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é realizado hoje, no Rio. Serão ofertados 460 milhões de litros para garantir o abastecimento do mercado com a mistura B4, em vigor desde 1º. de julho deste ano. A realização do leilão atende à Resolução nº 2, de 27/04/09 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu em 4%, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final.

 

O leilão está dividido em dois lotes e será realizado na modalidade pregão, na forma presencial. O primeiro, de 368 milhões de litros, é destinado apenas a empresas autorizadas pela ANP a exercer a atividade de produção de biodiesel, que sejam detentores do Registro Especial da Secretaria da Receita Federal e do Selo “Combustível Social” e que também estejam autorizadas pela ANP a comercializar biodiesel, nos termos da Resolução ANP nº 25, de 29/09/08.

 

Para o segundo lote, de 92 milhões de litros, as empresas devem estar autorizadas pela ANP a produzir biodiesel, ser detentores de Registro Especial da Secretaria da Receita Federal e ter autorização da ANP para comercialização de biodiesel. Ou seja, para o segundo lote não é necessário ser detentor do Selo “Combustível Social.

 

O 15º. Leilão da ANP atende à Portaria MME n.º 286, de 30/7/09, que estabeleceu as diretrizes específicas para os Leilões de Compra de Biodiesel, a serem promovidos pela ANP, para o período de entrega de outubro a dezembro de 2009, e à Resolução ANP n.º 33, de 30/10/07, que estabelece que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual mínimo obrigatório, de que trata a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 será contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP. O produto será adquirido pela Petrobras e Refinaria Alberto Pasqualini (Refap).

 

Preço Máximo de Referência: O preço máximo de referência para os Lotes 1 e 2 é de R$ 2,30 por litro (R$2.300,00/m³).

 

Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel

 

A Resolução no. 2 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 27/04/09, determinou a adição obrigatória de 4% de biodiesel ao diesel comercializado no País, a partir de 1o. de julho de 2009.O uso comercial do biodiesel no Brasil foi autorizado em dezembro de 2004, inicialmente para a mistura B2. A Lei nº 11.097/2005 estabeleceu que, até o final de 2007, a mistura seria autorizativa, tornando-se compulsória, no percentual de 2%, entre 2008 e 2012.

 

O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) é uma ação interministerial do Governo Federal que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, da produção e do uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda. As principais diretrizes do PNPB são as seguintes: implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social; garantir preços competitivos, qualidade e suprimento e produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas e em regiões diversas. A gestão operacional do Programa é feita pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

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