Redação TN Petróleo, Agência ANP
Estão disponíveis no site da ANP orientações para as empresas apresentarem programas de descomissionamento para campos produtores onshore (terrestres). O objetivo é alinhar o entendimento entre ANP e empresas contratadas em relação a questões que envolvem a apresentação do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de campos terrestres, atendendo à Resolução ANP nº 817/2020.
A medida visa ainda melhorar a qualidade da informação apresentada, atendendo de forma objetiva ao roteiro estabelecido no Anexo IV da RANP nº 817/2020, além de reduzir o tempo de análise dos documentos apresentados e a necessidade de revisões no documento, eliminando retrabalho e otimizando o processo de aprovação.
Também estão disponíveis as principais definições constantes na Resolução em questão, os prazos aplicáveis para os PDIs Terrestres, bem como o Roteiro do Programa de Descomissionamento de Instalações Terrestres que deve ser seguido.
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Consulte a apresentação sobre o tema e saiba mais sobre descomissionamento em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/descomissionamento-de-instalacoes
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