Redação/Agência ANP
A diretoria da ANP aprovou hoje (24/10) a realização de consulta pública para minuta de resolução relativa ao Renovabio. O novo regulamento estabelecerá os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), de que trata o art. 14 da Lei nº 13.576, de 2017. O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização.
A minuta de resolução propõe os critérios e procedimentos a serem observados pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis) necessários para a emissão dos CBIOs, através de ferramenta denominada “Plataforma CBIO”, que será desenvolvida por empresa em processo de contratação pela ANP.
Também prevê que as informações necessárias para a emissão dos CBIOs serão geradas através da “Plataforma CBIO”, mediante pagamento, pelo emissor primário, do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica analisada, de acordo com a sua utilização do sistema.
Está previsto que os valores a serem pagos pelos emissores primários à empresa em processo de contratação pela ANP para desenvolvimento e hospedagem dessa Plataforma poderão ser reduzidos em função do volume de notas fiscais processadas pela Plataforma CBIO. Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada pelos produtores de biocombustíveis. Dessa forma, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago. Na data de hoje, já há, em variadas fases de andamento, 175 processos de certificação da produção eficiente de biocombustíveis -- primeiro passo para ingresso no RenovaBio.
A minuta de resolução traz, ainda, ajustes na Resolução ANP nº 758, de 2018 (regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras) quanto a prazo a ser observado para o uso de dados de 2018 nas certificações de 2019, assim como a possibilidade de tarjamento de informações disponibilizadas nas consulta pública a ser realizada pela firma inspetora, quando consideradas estratégicas e críticas sob aspecto concorrencial.
O novo regulamento virá se juntar a dois outros anteriores publicados pela ANP sobre o RenovaBio: Resolução nº 758, de 2018, já citada, e Resolução nº 791, de 2019 (dispõe sobre a individualização, por distribuidor de combustíveis, das metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa).
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