A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou o texto da minuta da resolução que estabelece a regulamentação da produção de etanol no país. Resultado da consulta pública realizada nos últimos meses, a minuta estabelece que, para construir, ampliar capacidade, modificar e operar planta de etanol, as empresas devem solicitar autorização prévia da agência.
A ANP terá até 60 dias, contados a partir da data do protocolo de toda documentação na Agência, para analisar o pedido de autorização para construção.
Após a conclusão das obras, a empresa deve solicitar à agência nova autorização, mas para operar a usina. Uma vistoria será feita pelo órgão que tem até 20 dias úteis para emitir um lado de vistoria e, se todas as exigências cumpridas, a autorização. Antes da ANP assumir a regulamentação pela produção de etanol no país, conforme determinação do governo federal feita neste ano, as usinas precisavam apenas de cadastro no Ministério da Agricultura para começar a operar.
A minuta divulgada ontem pela agência também delega ao produtor de etanol a obrigatoriedade de ter um espaço para armazenar um volume do biocombustível de, no mínimo, 120 dias de produção.