RenovaBio

ANP disponibiliza nova versão da RenovaCalc

A Renovacalc atribui uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) ao produtor de biocombustível. Somente essa nova versão será aceita no sistema para fins de aprovação de certificações da rota de biodiesel.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
31/05/2022 10:14
ANP disponibiliza nova versão da RenovaCalc Imagem: Divulgação Visualizações: 2007 (0) (0) (0) (0)

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou a oitava versão da RenovaCalc – Rota Biodiesel para certificação de biocombustíveis. A RenovaCalc funciona como uma calculadora do desempenho ambiental da unidade produtora de biocombustíveis, no âmbito do programa RenovaBio. A partir de agora, somente a nova versão passará a ser aceita no sistema para fins de aprovação de certificações da rota de biodiesel.

O instrumento atribui uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) ao produtor de biocombustível a partir das informações do seu processo produtivo e dados de cultivo da biomassa utilizada para produção do biocombustível. A nota compõe o fator para a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOS), que poderão ser negociados posteriormente pelo produtor de biocombustível.

A nova versão traz as seguintes alterações:

- Inclusão de campos para inserção de dados de consumo de diesel, com diferentes proporções de biodiesel na fase agrícola do cultivo da biomassa, na fase industrial de extração de óleo de soja e na fase industrial de produção de biodiesel;

- Inclusão de campos para inserção da fração elegível das matérias-primas não-residuais: óleo de soja próprio, óleo de soja de terceiros, óleo de palma, óleo de algodão e outros óleos vegetais processados na usina de biodiesel. Esses dados serão combinados aos perfis de produção destes óleos para a composição da NEEA da produção de biodiesel elegível.

Além disso, na versão anterior da RenovaCalc, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental para a rota do biodiesel era calculada considerando a quantidade total de matéria-prima processada, desde que houvesse alguma fração elegível dessa matéria-prima. Atualmente, consideram-se apenas as frações elegíveis, ampliando a precisão do cálculo da nota.

Veja mais informações na página do RenovaBio 

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