Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/4) a publicação de duas novas resoluções que consolidam oito atos normativos relativos aos preços de referência do petróleo e do gás natural. A junção em nestas duas resoluções atendem ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Por se tratar apenas de uma consolidação, em que o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados é mantido, sem alteração para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.
O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e a consolidação de todas as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.
Assim, com a edição das novas resoluções consolidadas, haverá a revogação expressa da Portaria ANP nº 206/2000 e das Resoluções ANP nº 4/2009, nº 40/2009, nº 3/2010, nº 14/2011, nº 703/2017, nº 788/2019 e nº 796/2019, cujos textos serão incorporados aos atos normativos consolidados. Com esta ação, a ANP contribui para a melhoria da técnica legislativa aplicada às normas no escopo de sua consolidação e para a redução do estoque regulatório da Agência.
Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, acesse a página de participações governamentais no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes.
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