Participação especial

ANP consolida normas sobre participação especial (PE)

Redação TN Petróleo, Agência ANP
25/03/2022 09:28
ANP consolida normas sobre participação especial (PE) Imagem: Cortesia DNV Visualizações: 1823

A Diretoria da ANP aprovou hoje (24/3) a publicação de nova resolução que consolida a Portaria ANP nº 58/2001 e as Resoluções ANP nº 35/2010 e nº 12/2014. Os atos normativos originais estabelecem os procedimentos para a apuração da participação especial (PE).  

A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. É apurada trimestralmente com base na receita líquida da produção de cada campo, consideradas as deduções previstas na legislação aplicável, e sujeitas a alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada. 

A junção dos três atos em uma única resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.  Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.  

Assim, com a edição da nova resolução consolidada, haverá a revogação expressa dos três atos normativos originais. Com essa medida, a ANP contribui para a melhoria da técnica legislativa aplicada às normas e para a redução do estoque regulatório da Agência.  

Por se tratar apenas de uma consolidação, em que o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados é mantido, sem alteração para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.

Atualização em 25/3: veja a Resolução ANP nº 870/2022 no Diário Oficial da União.

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