Importação

ANP aprova resolução sobre qualidade de combustíveis importados

Redação TN Petróleo, Agência ANP
21/03/2025 06:12
ANP aprova resolução sobre qualidade de combustíveis importados Imagem: TN Petróleo Visualizações: 2496

Foi aprovada ontem (20/03), pela Diretoria Colegiada da ANP, resolução que revisa a Resolução ANP nº 680/2017. A norma trata do controle da qualidade de produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade por ele contratada.

O objetivo geral das alterações feitas foi a adequação da Resolução ANP nº 680/2017 à nova realidade de mercado de combustíveis, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.
 
Principais alterações realizadas:
- Ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
- Significativas atualizações nas definições, alinhando o conceito à Instrução Normativa da Receita Federal nº 248/2002;

 - Harmonização de regras com a Resolução ANP nº 859/2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680/2017, e inclusão da responsabilização solidária das empresas de inspeção quanto a não conformidades verificadas nos produtos importados;

- A guarda da amostra-testemunha passa a ser obrigatória para empresa de inspeção da qualidade sob responsabilidade do importador;

- Autorização prévia da ANP ao importador para realização de controle alternativo de qualidade, no caso de importação de produto por modal rodoviário que adentre no país por fronteiras secas, onde não existe infraestrutura de laboratórios.

A proposta que resultou na resolução aprovada hoje foi submetida a consulta e audiência públicas em 2023. No entanto, durante a análise das contribuições recebidas, a Agência identificou a necessidade de mais uma alteração na norma, que passou, então, por nova etapa de participação social, em 2024. A nova resolução será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando entrará em vigor.

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