Com essa aprovação, o edital será republicado e passará a contemplar 451 blocos exploratórios, distribuídos em 11 bacias sedimentares.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (18/11) a publicação da nova versão do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que inclui 275 novos blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações marginais, localizados nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.
Com essa aprovação, o edital será republicado e passará a contemplar 451 blocos exploratórios, distribuídos em 11 bacias sedimentares terrestres e marítimas, além das cinco áreas com acumulações marginais recentemente incorporadas.
A revisão se limita à inclusão de novos blocos e áreas que obtiveram parecer favorável de viabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes e à definição dos parâmetros técnicos e econômicos aplicáveis aos 451 blocos disponíveis no edital.
As regras de participação das licitantes na OPC permanecem inalteradas, conforme a última versão do edital aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP, em 17/10/2024.
Com a republicação, 451 blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações marginais estão disponíveis para declaração de interesse pelas empresas inscritas, o que possibilita a abertura imediata de um novo ciclo assim que houver manifestação de interesse acompanhada das garantias de oferta.
Assim, a realização do 6º Ciclo da OPC dependerá da apresentação de declaração de interesse e garantia de oferta pelas licitantes aptas.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
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